Tráfico de Seres Humanos

 

De acordo com o artigo 160º, do Código Penal, pratica o crime de tráfico de pessoas quem entregar, recrutar, aliciar, aceitar, transportar, alojar ou acolher pessoa com a intenção de submetê-la à exploração, nomeadamente a exploração sexual, a exploração do trabalho, a mendicidade, a escravidão, a extração de órgãos ou a exploração de outras atividades criminosas, mediante o emprego de violência, rapto, abuso de autoridade, aproveitando-se de uma incapacidade psíquica da vítima ou através de outra forma de engano ou coação.

O tráfico de seres humanos é um crime bastante complexo, pois implica diferentes ações, formas de violência e de exploração. Para facilitar a identificação de possíveis situações de tráfico de seres humanos, podemos recorrer a alguns indicadores, como os seguintes:

  • - A pessoa não tem o controlo dos seus documentos de identificação ou de viagem;
  • - A pessoa teve indicações específicas sobre o que dizer quando estivesse perante um agente da autoridade;
  • - A pessoa foi recrutada para fazer um trabalho, e depois forçada a fazer outro;
  • - Está a ser retirada uma parte do ordenado à pessoa, para pagar as despesas da viagem;
  • - A pessoa está a ser forçada a práticas sexuais;
  • - A pessoa não tem liberdade de movimentos;
  • - Caso tente escapar, a pessoa ou a sua família pode sofrer vinganças;
  • - A pessoa foi ameaçada que seria deportada ou sofreria outra consequência se procurasse ajuda das autoridades;
  • - A pessoa foi agredida ou privada de comida, água, sono, cuidados médicos ou outras necessidades básicas;
  • - A pessoa não pode, livremente, contactar amigos e familiares;
  • - A pessoa não pode livremente socializar com outras pessoas, nem pode livremente praticar a sua religião.

A presença de um ou mais destes indicadores sugerem fortemente que a pessoa está a sofrer algum tipo de exploração e pode ser vítima de tráfico de seres humanos.

Para mais informações sobre o tráfico de seres humanos, consulte as páginas do Projeto Sul e do Projeto Briseida – Combate ao tráfico de seres humanos para fins de exploração laboral.