O que é?
Definição e formas de violência
A violência sexual contra pessoas adultas pode ser definida como qualquer comportamento ou ato de natureza sexual praticado contra uma pessoa adulta, sem que esta deseje ou consinta a sua prática.
Assim, a violência sexual contra pessoas adultas pode assumir as seguintes formas:
- toques íntimos não desejados, como beijos, carícias ou apalpões nos órgãos sexuais e/ou em outras partes do corpo da vítima, contra a sua vontade ou sem o seu consentimento;
- forçar toques íntimos não desejados da vítima para com outra pessoa;
- penetração por via oral, vaginal ou anal, por pénis, outras partes do corpo (ex.: dedos) ou objetos;
- forçar a vítima a realizar penetração por via oral, vaginal ou anal em outras pessoas;
- obrigar a vítima a ver outras pessoas em poses ou atos de natureza sexual;
- forçar a vítima a envolver-se na prostituição;
- fotografar, filmar e/ou espiar a vítima sem o seu consentimento prévio ou autorização;
- ser alvo de comentários ou piadas de carácter sexual que causam desconforto ou receio;
- ser alvo de insultos ou outras formas de agressão verbal de conteúdo sexual;
- ser exposto à nudez de outra pessoa sem a sua vontade.
Neste conjunto de comportamentos encontram-se as ações mais vezes associadas a situações conhecidas como “assédio sexual”. O assédio sexual é um conceito mais amplo que inclui as diferentes formas de comentários ou interações físicas não desejadas e com pendor sexual. É mais frequentemente associado a contextos laborais ou de aprendizagem (ensino superior).

No assédio sexual é comum as vítimas referirem que não querem reportar a situação porque as acusa(ria)m de serem muito sensíveis, porque foi apenas uma piada ou porque não estão a ser razoáveis com algo banal ou que é tolerado.
É importante destacar que nenhuma forma de violência é “uma piada” e que a violência sexual, em qualquer das suas formas, tem impacto nas vítimas e não deve ser tolerada.
Ainda podem ser formas de violência sexual, mais vezes associadas às pessoas do sexo feminino, as situações de:
- casamento forçado – isto é, quando existe uma união entre duas pessoas, em que, pelo menos, uma delas não deu consentimento para participar dessa união;
- aborto forçado – a interrupção da gravidez é provocada por ação forçada, ameaça ou coação da pessoa agressora ou quando esta se aproveita de uma situação em que uma grávida não pode dar o consentimento;
- mutilação genital feminina – procedimentos que envolvem a remoção parcial ou total dos órgãos genitais externos femininos ou qualquer outra lesão nos órgãos genitais das mulheres sem justificação médica;
- tráfico para fins de exploração sexual – oferecer, entregar, recrutar, aliciar, aceitar, transportar, alojar ou acolher pessoa através de violência, rapto, ameaça grave, abuso de autoridade, ardil ou manobra fraudulenta ou aproveitando-se de incapacidade psíquica ou de situação de especial vulnerabilidade da vítima para fins de exploração sexual.

Consentimento
Na definição de violência sexual contra pessoas adultas, o conceito de consentimento assume especial importância. Afinal, o que é consentir um ato de natureza sexual?
Em suma, existe consentimento quando as partes envolvidas em contactos de natureza sexual – quaisquer que eles sejam – afirmam querer participar nos mesmos, sabendo o que significa esse envolvimento e potenciais consequências.
Neste sentido, existem alguns aspetos a destacar:
- Um “talvez” não é um “sim”;
- Uma pessoa menor de idade, mesmo que diga “sim”, não está capaz de consentir;
- Não existe consentimento espontâneo e livre se a pessoa está embriagada ou intoxicada – o consumo de substâncias diminui a capacidade de tomar decisões de modo racional;
- Não existe consentimento se a pessoa está inconsciente;
- A existência de coação, ameaças ou manipulação da vítima para a obtenção do “sim” não significa a existência de consentimento, porque este não é livre e espontâneo – a vítima só diz “sim” porque foi, de alguma forma, forçada a isso;
- O consentimento pode ser retirado a qualquer momento, mesmo no decurso do contacto sexual – qualquer avanço a partir daí passa a ser não consentido, e, por isso, crime;
- O consentimento dado num contacto sexual não tem validade para as seguintes, mesmo no caso de relacionamentos de intimidade. O consentimento para cada ato é dado quando acontece;
- A linguagem não verbal é também importante: quaisquer sinais de desconforto exibidos por uma das partes devem ser motivo suficiente para aferir se existe um consentimento de facto ou se é melhor parar a interação.
Mitos e Factos
MITO #1: As pessoas que são vítimas de violência sexual porque consumiram álcool ou drogas, ou vestiram-se de forma “atrevida”, de alguma forma “puseram-se a jeito”.
FACTO: O consumo de álcool ou drogas ou o uso de uma roupa que mostre algumas partes do corpo não justifica que uma outra pessoa – a pessoa agressora – se dirija junto da vítima e aproveite esse estado para manter uma interação sexual. As pessoas que tenham consumido não conseguem dar um consentimento livre e esclarecido. A única pessoa responsável é a que pratica o crime, não a que consumiu álcool ou drogas ou que usou “roupa sedutora”.
MITO #2: Se a vítima não gritou, fugiu ou tentou defender-se, então não é crime/violação.
FACTO: É muito comum que as pessoas vítimas de violência sexual, de alguma forma, “congelem” ou mesmo interajam com a pessoa agressora como se fosse uma abordagem desejada. Tratam-se de respostas de proteção do nosso corpo para nos manter em segurança. Esta é também uma das razões pelas quais muitas das vítimas não têm ferimentos ou marcas visíveis.
MITO #3: Numa relação de intimidade não há violação.
FACTO: O facto de haver uma relação de intimidade ou amorosa prévia não justifica qualquer interação sexual que não seja consentida. Qualquer contacto sexual não consentido, independentemente do tipo de relação entre a vítima e a pessoa agressora, é um crime. Também não é verdade que a relação de intimidade “obriga” a um relacionamento sexual como prova de amor ou de interesse pela outra pessoa. Esta é uma das estratégias que pode ser usada pelas pessoas agressoras para manter este relacionamento. Nenhum contacto deve ser mantido se não for desejado por ambas as partes.
MITO #4: Os/As trabalhadores/as do sexo não podem alegar ser vítimas de violação ou crime sexual.
FACTO: Se alguém quiser participar em qualquer tipo de atividade sexual com outra pessoa, tem de obter o seu consentimento. Sempre. Se a outra pessoa não consentir, trata-se de um crime.
MITO #5: Às vezes, as pessoas gostam de se “fazer difíceis” e dizem “não” quando queriam dizer “sim”.
FACTO: No decurso de uma interação de natureza sexual, as pessoas têm direito a mudar de ideias. Se alguém disser “não”, então a sua vontade tem de ser respeitada.
MITO #6: Quando um homem está envolvido numa atividade sexual, então já não consegue parar.
FACTO: Qualquer pessoa tem o poder de se auto-controlar: homens e mulheres.
MITO #7: Só homens gay são violados e só homens gay violam outros homens.
FACTO: Qualquer pessoa pode ser vítima de violência sexual, incluindo homens de qualquer orientação sexual. A violação é uma forma de poder e controlo de quem pratica o crime. Assim, para algumas pessoas agressoras, não interessa qual é a orientação sexual ou o sexo da vítima. O que interessa destacar é que todas as pessoas têm direito a ser apoiadas de forma especializada.
MITO #8: Mulheres não praticam violência sexual.
FACTO: Se por um lado é verdade que a violências sexual é sobretudo praticada por pessoas do sexo masculino contra crianças e mulheres, também é verdade que as mulheres praticam violência sexual contra homens, mulheres e crianças.
MITO #9: Se foi um crime “a sério”, então a pessoa não demoraria tanto tempo a revelar que aconteceu.
Para muitas pessoas, ter sido vítima de violência sexual pode ser algo difícil de revelar – e pode demorar algum tempo até o conseguirem fazer. Isto pode ser porque sentem que vão ser julgadas, culpabilizadas ou desacreditadas, ou ainda terem receio de que outra pessoa saiba ou a pessoa agressora descubra que contou a alguém.