Estrutura Organizativa

 

MODELO ORGANIZATIVO-FUNCIONAL

A evolução para um modelo organizativo-funcional circular, não hierárquico e de trabalho em rede foi uma das traves mestras da reestruturação iniciada em 1998, num processo de revisão regular do funcionamento de uma organização em crescimento, de forma a actualizar métodos e a responder afirmativamente às exigências, internas e externas, assegurando que os escassos recursos materiais e humanos são utilizados da forma mais eficaz e onde são mais precisos.

A APAV, enquanto associação privada, tem como órgãos sociais eleitos:

Assembleia Geral

A Assembleia Geral é constituída por todos os associados em efectividade de funções e dirigida por uma Mesa. Tem como competências reservadas (artigo 29º EAPAV), designadamente a definição das linhas fundamentais da actuação da APAV, e competência residual face aos restantes órgãos sociais.

Conselho Fiscal

O Conselho Fiscal tem uma função de fiscalização interna da associação, designadamente zelar pelo cumprimento da lei e dos estatutos e verificar e dar parecer sobre contas, relatórios de gerência e financiamentos. Tem obrigatoriamente um revisor oficial de contas, cuja nomeação é independente da APAV, sendo designado pela Ordem dos Revisores Oficiais de Contas.

Direcção

A Direcção é o órgão executivo da APAV, tendo como competências genéricas:

» representação da associação;
» gestão de topo e estratégica;
» definição de objectivos e orientações gerais de execução;
» orientação e garantia da gestão dos recursos humanos de acordo com o modelo organizativo-funcional em rede, circular e por equipas de projecto.

A Direcção é apoiada pelos órgãos de carácter consultivo:

Conselho de Associados Fundadores

Constituído pelos associados singulares que fundaram a APAV, garantindo um processo de consulta na orientação geral das políticas internas da vida da instituição.

Conselho Consultivo de Gestores

Constituído pelos Gestores dos Gabinetes de Apoio à Vítima, Diretoras Técnicas das Casas de Abrigo para Mulheres e Crianças Vítimas de Violência e os gestores de outras unidades orgânicas. O Conselho Consultivo garante um processo regular de consulta no processo de tomada de decisão. São igualmente momentos e espaços de formação.Tendo uma periodicidade semestral, as reuniões do conselho consultivo são precedidas pela circulação de uma agenda prévia e de documentos de trabalho. As consultas poderão ser precedidas e circunscritas a grupos restritos de gestores sobre questões específicas e oportunamente submetidas à reunião geral seguinte do Conselho Consultivo.

Os serviços da APAV integram os seguintes grandes sectores com funções distintas, ainda que complementares:

Serviços Centrais de Sede

Os Serviços Centrais de Sede têm como função manter e garantir uma forte identificação pública da APAV e de estabelecer funções de ligação, de apoio, de planeamento e de garantia de observância dos padrões de desempenho a nível nacional. Como tal, a Sede tem igualmente funções de apoio técnico e logístico às redes da APAV, bem como de supervisão e o acompanhamento sistemático e regular da observância dos procedimentos e práticas nos mesmos.

Os Serviços Centrais de Sede integram a Assessoria técnica da Direção e o Secretariado.

Os Serviços de Sede integram ainda o Centro de Formação e os Serviços de Sede no Porto.

Serviços de Sede no Porto

Têm como missão promover o desenvolvimento e acompanhamento das atividades e projetos desenvolvidos pela Sede na região norte.

Centro de Formação

Tem como missão assegurar a promoção e a gestão da formação tanto de carácter interno como externo da APAV. O Centro de Formação está implementado nacionalmente, através da sua coordenação nos Serviços Sede em Lisboa, e na dispersão geográfica através dos Pólos de Formação de Porto, Centro, sede/Lisboa, Algarve e Açores com salas próprias ou dedicadas à formação.

APAV AÇORES | Comissão Regional dos Açores da APAV

A missão da APAV Açores é a prossecução na Região Autónoma dos Açores dos objetivos estatutários e da missão social da APAV ao serviço do desenvolvimento social dos Açores.

A APAV Açores é uma estrutura regional dotada de autonomia de coordenação e gestão das atividades da APAV (nas suas diversas áreas de atuação) na Região Autónoma dos Açores. Deste modo, sem prejuízo da unidade nacional e da personalidade jurídica una da Associação Portuguesa de Apoio à Vítima, a APAV Açores, como uma unidade regional, goza de autonomia técnica, administrativa e financeira.

A autonomia da APAV Açores é garantida através de um Regulamento próprio que a consagra, aprovado pela Assembleia Geral da Associação que criou e regulamentou a estrutura regional.

Rede Nacional de Gabinetes de Apoio à Vítima

A rede nacional de Gabinetes de Apoio à Vítima (GAV) surge para fazer face às necessidades locais das vítimas de crime e suas famílias, promovendo uma sólida identidade local da APAV nas comunidades locais em que os serviços locais de apoio à vítima estão inseridos, desenvolvendo relações próximas e consistentes no seio da mesma e garantindo a máxima otimização de recursos disponíveis. Em termos da rede nacional de Gabinetes de Apoio à Vítima, estão integrados os Gestores de GAV, a assessoria aos GAV, o secretariado dos GAV e os Técnicos de Apoio à Vítima ® (Voluntários e Estagiários).

Cada Gabinete de Apoio à Vítima tem no/a Gestor/a o/a seu/sua responsável técnico, administrativo e financeiro. A este compete a coordenação e a supervisão de todos os trabalhos desenvolvidos no GAV, com particular destaque para os atendimentos às vítimas, bem como a gestão dos recursos humanos – os Voluntários e Estagiários -, que são a principal riqueza e motor da associação.

Ao Gestor cabe ainda a representação da APAV na respetiva comunidade local, assumindo desta forma um papel fundamental no desenvolvimento das relações de parceria. A rede de Gabinetes é fruto da colaboração da APAV com diversas entidades, numa perspetiva permanente de colaboração interinstitucional - autarquias locais, governos civis, polícias e tribunais - e numa conjugação de esforços locais para a defesa e proteção das Vítimas de crime, na sociedade portuguesa nas suas comunidades locais.

Sub-redes Especializadas:

Rede de Apoio à Vítima Migrante e de Discriminação | UAVMD

A UAVMD é uma sub-rede especializada no apoio a cidadãos migrantes ou de nacionalidade não portuguesa que se encontrem em Portugal por qualquer motivo e que tenham sido vítimas de crime. Esta sub-rede tem como objectivo responder às necessidades destes grupos e pessoas, que tendo em conta a sua especial vulnerabilidade, são frequentemente alvos preferenciais de diversos tipos de crime e que carecem de apoio especializado.
A rede UAVMD tem ainda vindo a especializar a sua intervenção em crimes específicos, que independentemente da nacionalidade da vítima, têm uma ocorrência significativa em Portugal, nomeadamente: tráfico de pessoas, mutilação genital feminina, casamento forçado, crimes de ódio e discriminação, bem como nas situações de discriminação enquanto contra-ordenação. A rede UAVMD engloba:

  • Unidade de Apoio à Vítima Migrante e de Discriminação - Lisboa;
  • Unidade de Apoio à Vítima Migrante e de Discriminação -Porto;
  • Unidade de Apoio à Vítima Migrante e de Discriminação - Portimão;
  • Unidade de Apoio à Vítima Migrante e de Discriminação - Açores.

 

Rede de Apoio a familiares e Amigos de Vítimas de Homicídio e de Terrorismo | RAFAVHT

A RAFAVHT é uma rede da APAV de âmbito nacional e apresenta-se como uma resposta especializada, adaptando o modelo de intervenção da APAV, que combina o apoio prático, social, psicológico e jurídico, às necessidades dos familiares e amigos de vítimas de homicídio, a vítimas de homicídio na forma tentada e vítimas de terrorismo.

 

Rede de Apoio Especializado a Crianças e Jovens Vítimas de Violência Sexual | Rede CARE

A Rede CARE nasce do projeto com o mesmo nome e tem como objetivo apoiar crianças e jovens vítimas de violência sexual de forma especializada, bem como as suas famílias e amigos/as.
Como acontece com outras redes especializadas da APAV, a Rede CARE parte do modelo de apoio da APAV para o desenvolvimento de procedimentos próprios, específicos e adequados a esta tipologia de crime.

 

Rede Nacional de Casas de Abrigo

A APAV desenvolve atualmente uma rede nacional de Casas de Abrigo para Mulheres e Crianças Vítimas de Violência para o seu acolhimento temporário, nomeadamente de maus tratos físicos ou psicológicos e crimes sexuais, com ou sem filhos, para situações de urgência, de transição e provisório e/ou prolongado na intervenção em crise.

A implementação das Casas de Abrigo é o passo essencial no possibilitar uma resposta mais completa e útil à população vítima de crime, pois representa a continuidade de um esforço de combate à violência doméstica e à violência de género, protegendo as vítimas mulheres e seus filhos menores, possibilitando a rutura com a situação de vitimação e criando os meios e as estratégias para que possam exercer os seus direitos fundamentais e constitucionais de cidadãs num projeto de vida sem violência.

O Centro de Acolhimento e Protecção (CAP) para mulheres vítimas de tráfico de seres humanos e seus filhos é uma resposta especializada da APAV integrada nesta rede nacional.

As Casas de Abrigo e CAP contam com uma equipa técnica e auxiliar multidisciplinar e qualificada.

Linha de Apoio à Vítima | 116 006 | chamada gratuita

A linha de apoio à vítima, através do número europeu 116 006 autorizado para Portugal para a APAV pela ANACOM, é um serviço de atendimento telefónico personalizado e qualificado que informa, e aconselha e apoia quem foi vítima de crime, de qualquer crime, seus familiares e amigos, através da prestação de informação sobre os seus direitos, de apoio psicossocial, bem como de aconselhamento sobre questões financeira e práticas de correntes o crime.

Presidente

O Presidente da Direção da APAV tem funções executivas permanentes tendo a seu cargo a administração e gestão executiva da organização de acordo com as políticas definidas e orientações emanadas dos órgãos sociais, designadamente da Direção.

Secretária-Geral

A Secretária-Geral tem como função coadjuvar à gestão do funcionamento dos serviços de acordo com a delegação de poderes por parte da Direção e providenciar a preparação dos instrumentos de gestão, bem como dos estudos, informações e propostas adequados à tomada de decisões.

Coordenador de Operações (Chief Operations Officer)

O Coordenador de Operações tem como responsabilidade a coordenação dos serviços de proximidade da APAV no território nacional garantindo o cumprimento dos procedimentos de atendimento e apoio; promovendo as respostas multidisciplinares e articulação entre os vários serviços de proximidade de apoio ao cidadão vítima de crime, seus familiares.

Financeiro

Tem a seu cargo as finanças da organização, a contabilidade e as auditorias - é o responsável pelos serviços contabílistico-financeiros da APAV. Reporta ao Presidente e Tesoureiro e Direção.

ORGANIGRAMA

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 (clique sobre a imagem para ampliar)

 

COMPOSIÇÃO DOS ÓRGÃOS SOCIAIS

RECURSOS E DESPESAS

Nos termos estatutários, todas as receitas realizadas e recebidas destinam-se à manutenção da Associação e das suas diversas e múltiplas actividades e projectos para o cumprimento da missão de apoio às vítimas de crime e de violência. O suporte financeiro da Associação tem sido garantido por um conjunto de fontes, nomeadamente:

» quotas anuais pagas pelos associados;

» donativos – em dinheiro, bens e serviços;

» Protocolo com o Governo da República Portuguesa;

» montantes resultantes de outros Protocolos, celebrados para finalidades específicas no desenvolvimento dos objectivos estatutários;

» acordos de cooperação com o Instituto da Segurança Social – valência de casa de abrigo;

» prestação de serviços de formação, assessoria e consultoria na área do apoio à vítima;

» co-financiamento por outras instituições – nomeadamente, a Comissão Europeia, em virtude das candidaturas da APAV a programas comunitários – de projectos desenvolvidos pela APAV;

» quantias entregues à APAV por arguidos ou condenados em processo penal – a título de condição para a suspensão provisória do processo ou de pena acessória – por determinação do tribunal.

O financiamento não directamente proveniente do Governo da República é superior a 50%, constituindo o mecenato social e os donativos uma parte muito importante, a par de projectos europeus ganhos pela APAV.

Os casos da Holanda e do Reino Unido:

HOLANDA
Slachtofferhulp - organização de âmbito nacional, não governamental, fundada em 1984.
Recursos humanos - Profissionais: 280. Voluntários: 1500.
Gabinetes locais: 75 (agrupados em 12 unidades regionais e coordenados pelos serviços de Sede).
Vítimas/ano apoiadas: 100.000
Orçamento anual: € 13 milhões.
Financiamento: Ministério da Justiça: € 9 milhões; Autarquias: € 2,5 milhões; Fonds Slachtofferhulp (fundo cuja missão é a recolha de dinheiro através da organização de eventos e da angariação de patrocínios) mais de € 1 milhão. Custos/factores: funcionamento, recursos humanos, assistência directa às vítimas, formação de técnicos e voluntários, deslocações e seguros, designadamente.

REINO UNIDO
Victim Support - organização não governamental; engloba ainda o Witness Service (serviço de apoio a testemunhas, presente em todos os magistrates’ court (crimes de pequena e média gravidade) e Crown Court (crimes mais graves) e que tem como missão auxiliar os indivíduos chamados a depor em tribunal como testemunhas, informando-os sobre os procedimentos judiciais, acompanhando-os, se assim o desejarem, na sala de audiências, prestando-lhes apoio emocional e prático (ajudando a preencher os formulários para reembolso de despesas, por exemplo).
Recursos humanos - Voluntários: 10.000.
Gabinetes locais: 400
Vítimas/ano apoiadas: 1.250.000
Orçamento anual: € 47 milhões (£ 32 milhões).
Financiamento: Home Office - 90%
Custos/factores: funcionamento, recursos humanos, assistência directa às vítimas, formação de técnicos e voluntários, deslocações e seguros, designadamente.