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Posição da APAV sobre a necessidade de se garantir as condições mínimas para as pessoas detidas em razão da recusa da sua entrada no território nacional

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A APAV, atenta à necessidade de se prevenir a tortura, os tratamentos desumanos ou degradantes bem como outros episódios de vitimação, vem externar preocupação relativamente às condições dos Espaços Equiparados aos Centros de Instalação Temporária (EECIT), por não reunirem as condições básicas necessárias para a estadia de pessoas detidas em razão da recusa da sua entrada no território nacional.

Antes de mais, cumpre referir que os chamados EECIT são uma espécie de “solução temporária” que foi encetada em razão da ausência de vagas em suficiência no Centro de Instalação Temporário (CIT). Atualmente Portugal conta com apenas um CIT, o Centro de Instalação Temporária do Porto e também conhecido como Unidade Habitacional Santo António. Está em construção um novo CIT em Almoçageme no Concelho de Sintra, que tinha previsão para estar em funcionamento já na primeira metade de 2019, tendo sido o seu projeto aprovado em meados de 2011. Urge que o provisório não passe a definitivo.

Na esteira dos relatórios do Mecanismo Nacional de Prevenção (MNP), encaminhados à Assembleia da República relativamente aos anos de 2017 e 2018 os EECIT, embora equiparados ao CIT, acabam por se consubstanciar em um mundo à parte, onde uma quantidade cada vez maior de pessoas poderá estar sujeita a violações de direitos humanos todos os dias, e por um período de até 60 dias, após o que devem ser necessariamente libertadas.

A precariedade destes espaços é descrita nos relatórios do MNP e revela a ausência de condições mínimas que vão desde a sobrelotação até a falta de atendimento médico regular, passando pela privação de bens pessoais, a ausência manifesta de contacto com o mundo exterior, a má qualidade da alimentação e a falta de apoio jurídico e psicológico. Também é referida a falta de informação relativamente ao funcionamento destes centros às pessoas detidas bem como quanto aos motivos das detenções e sobre o estado dos seus processos. Some-se a isto falta da presença regular de organizações não governamentais que poderiam monitorizar estes espaços e colmatar algumas das deficiências apontadas.

A realidade é que estes espaços não reúnem condições básicas para acolher pessoas pelo período de até 60 dias conforme previsto na legislação portuguesa, sendo a recomendação do MNP de que o tempo total de permanência nestes espaços seja limitada a 48h. Ainda, é importante relembrar que, mesmo após a confirmação da recusa de entrada em território nacional pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), esta decisão estará sujeita a recurso aos Tribunais Administrativos, o qual pode frequentemente ultrapassar o prazo de 60 dias, conduzindo a autorização de entrada temporária no território nacional. Resumidamente, a maioria das pessoas detidas acabará por ter autorizada a sua entrada no território nacional seja a título temporário pelo esgotamento do prazo de 60 dias, seja pelo deferimento de eventual pedido de asilo.

O CIT alberga maioritariamente pessoas que tiveram contra si aplicada medida de afastamento do território nacional ou aquelas que tiveram a sua expulsão decretada enquanto aguardam o retorno aos seus países de origem. Já os EECIT acolhem aquelas que tiveram a sua entrada recusada em território nacional como, por exemplo, indocumentados ou requerentes de asilo. A disparidade de critérios e de condições relativamente aos CIT e os EECITs, embora seja um problema de base infraestrutural, revela uma total ausência de procedimentos que dá azo  uma injustificada desigualdade de tratamento. Uma notória má prática em um país conhecido por uma generalidade de boas políticas de acolhimento e integração.

A falta de condições básicas dos EECIT referidas nos relatórios do MNP, para além de se traduzirem em flagrantes violações de direitos humanos - podendo algumas destas situações serem equiparadas ao tratamento desumano ou degradante -, criam um ambiente favorável à atuação de redes de tráfico de seres humanos, de recrutamento para o terrorismo e de situações de abuso por parte de maus profissionais que poderão resultar, entre outros, numa ainda maior vitimação das pessoas detidas.

É uma situação provisória que já dura demasiado tempo e que não se justifica se verificarmos que o Estado português mostrou-se capaz de operar a montagem de instalações emergenciais em tempo recorde e que estas acabam por possuir melhores condições do que aquelas que se verificam nos EECIT. A atual situação de calamidade pública provocada pela pandemia do COVID-19, torna ainda mais premente a ação no sentido de se cumprir as recomendações constantes dos relatórios do MNP, evitando-se o acolhimento de pessoas em espaços que não reúnam as mínimas condições, sobretudo aquelas de higiene e segurança.

Por fim, é necessário que o Estado Português aja para se evitar a perpetuação de uma má solução que já mancha o percurso da República Portuguesa como defensora e promotora dos Direitos Humanos no espaço Europeu e Internacional.