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Análise do Estatuto do Cuidador Informal

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No passado dia 6 de setembro foi publicado, em Diário da República, em anexo à Lei n.º 100/2019, o Estatuto do Cuidador Informal.

A Lei n.º 100/2019 e o Estatuto em anexo, foram aprovados pelo Parlamento, por unanimidade, a 5 de julho de 2019, e promulgados pelo Presidente da República a 6 de agosto.

Esta Lei que veio alterar o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social e a Lei n.º 13/2003, visou a regulação dos direitos e deveres do/a cuidador/a e da pessoa cuidada, bem como estabelecer medidas de apoio destinadas aos/às cuidadores/as.

O artigo 15.º da Lei previa a sua regulamentação no prazo de 120 dias, ou seja, até dia 6 de janeiro de 2020. Tal veio a acontecer no dia 10 de janeiro de 2020, com a publicação da Portaria n.º 2/2020, que Regulamenta os termos do reconhecimento e manutenção do Estatuto do Cuidador Informal. Dois meses depois, no dia 10 de março, foi publicada a Portaria n.º 64/2020, que define os termos e as condições de implementação dos projetos-piloto previstos no Estatuto do Cuidador Informal.

Segundo dados apresentados pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) relativos a 2017, em média 13,5% da população com mais de 50 anos presta cuidados a uma pessoa idosa diariamente (7,2%) ou semanalmente (6,3%). O Inquérito Social Europeu de 2014 estimou que 1 em 3 adultos com idades compreendidas entre os 25 e os 75 anos presta cuidados informais e que 1 em 13 cuidadores/as presta cuidados durante no mínimo 11 horas por semana . Em Portugal, estima-se que existem mais de 800 mil cuidadores informais.

No âmbito da violência contra pessoas idosas, sabe-se que na maior parte das situações, esta é cometida por familiares e/ou cuidadores/as da vítima, sendo por isso este um tema sobre o qual a APAV se tem debruçado, particularmente no âmbito do projeto Portugal Mais Velho.

Assim, a APAV propôs-se a fazer uma análise crítica do Estatuto do Cuidador Informal, bem como das duas Portarias que o regulamentam, de forma a permitir uma melhor compreensão desta legislação e suas consequências para a vida dos/as cuidadores/as informais e das pessoas de quem cuidam, bem como para melhor acompanhar os desenvolvimentos nesta matéria.