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A Comissão Europeia lança a primeira Estratégia para os Direitos das Vítimas

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A Comissão Europeia lançou, no dia 24 de junho de 2020, a Estratégia para os Direitos das Vítimas (2020-2025) reconhecendo que, apesar da aprovação de vários instrumentos legais, entre eles a Diretiva das Vítimas, e do progresso que se tem verificado, as vítimas de crime na União Europeia não veem, ainda, os seus direitos concretizados.

Admitindo que a própria Comissão deve fazer mais para proteger os milhões de pessoas que, todos os anos, são vítimas de crime na UE, esta Estratégia vem estabelecer um plano de ação para os próximos cinco anos com o objetivo de melhorar a implementação dos direitos das vítimas e, assim, aumentar a segurança de todos os cidadãos na União Europeia.

A Estratégia para os Direitos das Vítimas (2020-2025) define dois pilares de atuação: empoderar as vítimas de crime e trabalhar em conjunto pelos direitos das vítimas. Nesta abordagem, a Estratégia apresenta cinco prioridades: (i) comunicação eficaz com as vítimas e criar ambientes seguros para denunciar um crime; (ii) melhorar o apoio e proteção disponível para as vítimas mais vulneráveis; (iii) facilitar o acesso a indemnizações; (iv) reforçar a cooperação entre todos os operadores relevantes; e (v) reforçar a dimensão internacional dos direitos das vítimas.

Em cada uma destas prioridades, a Estratégia para os Direitos das Vítimas (2020-2025) estabelece medidas a pôr em prática pela própria Comissão Europeia, pelos Estados Membros e pelos serviços de apoio à vítima.

Destas medidas destacam-se o compromisso da Comissão em lançar uma campanha à escala da UE para os direitos das vítimas com o objetivo de promover o apoio especializado a vítimas de crime com necessidades específicas; estudar as consequências da pandemia de COVID-19 para as vítimas de crime de forma a promover a resiliência dos serviços de apoio à vítima em situações de crise; analisar a possibilidade e relevância de introduzir no quadro legislativo da EU padrões mínimos relativos à proteção física das vítimas de crime, incluindo condições mínimas para a determinação de medidas de proteção; e criar a Plataforma para os Direitos das Vítimas que juntará atores e agências europeias relevantes, bem como organizações da sociedade civil.

Aos Estados Membros, a Comissão dirige uma série de recomendações, entre outras, lançar campanhas nacionais sobre os direitos das vítimas e apoiar as organizações da sociedade civil no reforço daqueles direitos; garantir uma abordagem coordenada e transversal sobre os direitos das vítimas entre as autoridades judiciais e policiais, as autoridades de saúde e de serviço social, e outros atores relevantes; avaliar os esquemas de atribuições de indemnizações pelo Estado e, se necessário, eliminar barreiras processuais existentes; e criar uma estratégia nacional e holística sobre os direitos das vítimas, envolvendo todos os atores que estão em contacto com as vítimas de crimes.

O Relatório Síntese do projeto VOCIARE, desenvolvido pela APAV e pelo Victim Support Europe, é referenciado diversas vezes nesta Estratégia para os Direitos das Vítimas (2020-2025), bem como no Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho relativo à implementação da Diretiva das Vítimas.

A Estratégia para os Direitos das Vítimas (202-2025), e documentos relevantes, poderão ser consultados na íntegra aqui.