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Aprovadas alterações ao Código Penal no âmbito da liberdade e autodeterminação sexual e pornografia de menores

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Na passada quinta-feira, foi aprovado no Parlamento um conjunto de alterações ao Código Penal, a partir de um Projeto de Lei do Partido Socialista, que visa reforçar o quadro sancionatório e processual em matéria de crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual de menores, cumprindo a Diretiva n.º 2011/93/EU, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, e estabelecer deveres de informação e de bloqueio automático de sites contendo pornografia de menores ou material conexo.

O texto final da alteração ao Código Penal pode ser encontrado aqui e contou, entre outros, com o contributo da APAV (disponível aqui).

Destacam-se, deste diploma aprovado:

  • a clarificação do conceito de dependência subjacente ao tipo legal previsto no Art.º 172.º do Código Penal, que passa a ter como epígrafe “Abuso sexual de menores dependentes ou em situação particularmente vulnerável”, e a introdução da punibilidade de relações de dependência, mesmo que temporárias ou de facto (“posição de manifesta confiança, de autoridade ou de influência sobre o menor”);
  • as alterações relativas ao crime previsto no Art.º 176.º do Código Penal (Pornografia de Menores), que passa a contar com uma nova definição de material pornográfico (novo n.º 8 do referido artigo) e a punir também a disponibilização desse material; 
  • a existência de um novo tipo legal de crime, previsto no novo Art.º 176.º-B, relativo à Organização de Viagens para Fins de Turismo Sexual com Menores;
  • a obrigatoriedade de os prestadores de serviços em rede comunicarem ao Ministério Público, logo que tenham conhecimento, informação sobre conteúdos disponibilizados por meio dos serviços que prestam, sempre que a disponibilização desses conteúdos, ou o acesso aos mesmos, possa constituir crime de pornografia de menores ou de discriminação e incitamento ao ódio e à violência, devendo os sítios onde os mesmos se encontram serem bloqueados por tais prestadores de serviços num prazo de 48 horas.

A APAV congratula-se com as alterações agora aprovadas, que crê serem fundamentais para um combate mais efetivo à violência sexual contra crianças e jovens.