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Foi publicada a nova Diretiva europeia sobre os direitos das Vítimas de crime

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A 14 de Novembro foi publicada a Diretiva 2012/29/UE de 25 de Outubro de 2012 que estabelece normas mínimas relativas aos direitos, ao apoio e à proteção das vítimas da criminalidade. Aprovada por esmagadora maioria no Parlamento Europeu, esta Diretiva irá fortalecer os direitos das vítimas de crime e garantir que todas as vítimas desfrutem dos seus mais elementares direitos no decurso do processo crime.

O carácter inovador desta Directiva prende-se, entre outros, com a inclusão de um mecanismo individualizado de avaliação de necessidades específicas de qualquer vítima de qualquer crime, a obrigatoriedade sobre os Estados-Membro de garantir serviços confidenciais e gratuitos de apoio à vítima (quer directamente, quer apoiando organizações de apoio à vítima) e a garantia de que as vítimas receberão todo um extenso leque de informação considerada essencial num idioma que consigam compreender.

A Associação Portuguesa de Apoio à Vítima, enquanto instituição de Solidariedade social que acredita e trabalha para que em Portugal o estatuto da vítima de crime seja plenamente reconhecido, valorizado e efectivo, considera que este é um importante passo em frente na protecção das vítimas de crime.

Diretiva 2012/29/UE de 25 de Outubro de 2012 que estabelece normas mínimas relativas aos direitos, ao apoio e à proteção das vítimas da criminalidade