• Romance Scam
  • Violência não expressa amor
  • Pode servir a qualquer pessoa

Não nos esqueçamos das Vítimas.

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A APAV partilha do sofrimento de todos/as os/as portugueses/as, após a ocorrência de mais uma catástrofe provocada pelos recentes incêndios no norte e centro do país, que vitimaram dezenas de pessoas. A APAV reitera a sua solidariedade com as populações afetadas, e sobretudo com aqueles/as que diretamente sofreram e sofrem as consequências destes terríveis eventos, seja pela perda de entes queridos, seja pela destruição de património ou meios de subsistência.

Após a ocorrência dos trágicos acontecimentos provocados pelo grande incêndio de Pedrogão Grande, e sendo do conhecimento público que, por iniciativa do Senhor Presidente da Assembleia da República, seria implementada uma Comissão Técnica Independente para avaliar o ocorrido e a resposta operacional dada à situação, a APAV manifestou a sua preocupação no que respeita ao apoio que foi prestado às vítimas, apelando a que as respostas ao nível psicológico, social e prático fossem também alvo de análise. Tendo em vista a capacitação e melhoria de um sistema de prevenção e resposta que se mostrou desadequado, manifestou ainda a APAV a sua total disponibilidade para colaborar com o grupo de trabalho existente ou futuro.

De acordo com o que foi já anunciado pelo XXI Governo Constitucional, o relevante Relatório da Comissão Independente influenciará a reforma do atual sistema de proteção civil, destinada a torná-lo mais capaz de responder a situações semelhantes.

Neste sentido, está a APAV ciente de que os contextos em que os cidadãos podem precisar do apoio da Proteção Civil não se limitam às ocorrências relacionadas com os incêndios. Deverá o sistema estar preparado para dar resposta às catástrofes naturais, tecnológicas e provocadas pelo homem, nas quais se incluem as de natureza criminal.

Da análise das mais de 200 páginas que compõem os relatórios elaborados, verifica-se que as questões relacionadas com o apoio prestado às vítimas, designadamente psicológico e social, foram merecedoras de pouco mais de 2 parágrafos. Sendo visível o drama das populações afetadas e, concretamente, das vítimas diretas ou indiretas da catástrofe, a APAV mantém a sua preocupação sobre a intervenção desencadeada, sabendo que a descoordenação, atraso e falta de qualidade das respostas também a este nível foram sentidos.

O apoio psicossocial e à vítima não pode ser encarado apenas como uma das fases imediatas de emergência. Deve posteriormente ramificar-se pelos cuidados de saúde mental, pela prestação de informação, de apoio social, mas também pelo acompanhamento no âmbito dos processos judiciais e indemnizatórios.

Este processo de apoio dificilmente se esgota em pouco mais de uma semana, prolongando-se naturalmente no tempo, pois só após a fase de emergência se inicia o verdadeiro apoio à vítima, de que as pessoas afetadas necessitam. Contudo, não nos parece que esta necessidade, que é simultaneamente um direito das populações, tenha sido cabalmente acautelada.

A APAV mantém e continuará a manter a sua solidariedade e disponibilidade em prol das vítimas de crime, mas também das vítimas de catástrofes como as ocorridas. Reforçamos assim o foco das nossas preocupações, para que os erros recentemente cometidos não se voltem a repetir e para que todos/as possamos contribuir para uma solução nacional, séria e abrangente.

Livre-se do medo

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Neste dia em que se celebra o Halloween, a Associação Portuguesa de Apoio à Vítima alerta para o terror que para muitos é infelizmente uma realidade quotidiana.

Uma campanha digital para relembrar que o medo que alguns levam como brincadeira durante um dia do ano, é algo real para muitos outros.

A ação foi desenvolvida criativamente pela TorkeCC para a APAV. Uma ação no digital, dois filmes, um no feminino outro no masculino, para não deixar esquecer o medo pode tocar a qualquer um.

"Esta ação digital tem por objetivo sensibilizar para a violência, muitas vezes escondida, que todos os dias faz vítimas, mulheres e homens. A APAV está disponível para apoiar, através da rede nacional de 18 Gabinetes de Apoio à Vítima ou através da Linha de Apoio à Vítima - número 116 006, chamada gratuita.”
João Lázaro, Presidente da APAV

Ficha Técnica
Criatividade: TORKE CC
Realização: Litoral Filmes
Make up: Raquel Laranjo

Dia Municipal para a Igualdade | 24 Outubro

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Assinalando o Dia Municipal para a Igualdade, celebrado no dia 24 Outubro, foram promovidas cerca de 170 iniciativas de norte ao sul do país.

Pelo 8º ano consecutivo, por proposta da comissão organizadora da Agenda Nacional do Dia Municipal para a Igualdade e sob o lema "Igualdade é Desenvolvimento", organizações da sociedade civil e entidades públicas de diferentes pontos do território, realizaram cerca de 170 iniciativas em 77 concelhos, no território continental e ilhas, com vista a reforçar a temática da igualdade junto das comunidades locais.

Ao longo dos últimos 8 anos, a comemoração deste dia envolveu cerca de um milhão de pessoas, três centenas e meia de organizações e cerca de cento e cinquenta municípios.

Formação APAV promove curso de Técnico/a de Apoio à Vítima | Porto

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Qualificar norte

Formação APAV promove um curso de formação de Agentes Qualificados/as que atuem no domínio da violência doméstica e/ou prevenção da vitimização ou revitimização desta (Técnicos/as de Apoio à Vítima).

O curso terá lugar nos Serviços de Sede da APAV no Porto (Rua Aurélio Paz dos Reis, 351), nas seguintes datas: 16 de Novembro e 14 de Dezembro de 2017, 18 e 26 de Janeiro, 22 de Fevereiro,16 e 30 de Março, 13 e 27 de Abril,18 e 25 de Maio, 22 de Junho, 14 e 28 de Setembro e 12 de Outubro de 2018.

A APAV promove este curso enquanto beneficiária do Projeto de Formação de Públicos Estratégicos, cujo Organismo Intermédio é a Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG).

Mais informações: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

Contributo do Juiz Desembargador jubilado Caetano Duarte sobre o Acórdão do Tribunal da Relação do Porto

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A Associação Portuguesa de Apoio à Vítima vem partilhar publicamente a reflexão efectuada pelo Exmo. Senhor Juiz Desembargador jubilado e antigo Presidente da Comissão de Protecção às Vítimas de Crimes, Dr. Caetano Duarte, a propósito do Acórdão do Tribunal da Relação do Porto relativo ao Processo n.º 355/15.2 GAFLG.P1. 

Pretende-se com esta partilha, expressamente autorizada pelo autor, trazer mais um contributo para o debate que decorre na sociedade portuguesa sobre este tema, sendo que esta é uma opinião especialmente relevante em virtude do conhecimento, experiência e funções exercidas pelo Dr. Caetano Duarte.

 

"DIGNIDADE DA FUNÇÃO JUDICIAL

O acórdão da Relação do Porto assinado pelos desembargadores Neto de Moura e Luísa Arantes tem sido objecto de muitos comentários. Apesar disso não me posso abster de, sobre o mesmo, deixar o meu depoimento. E faço-o na qualidade de juiz desembargador jubilado e de ex-presidente da Comissão de Protecção às Vítimas de Crimes que, entre outras competências, atribui indemnizações às vítimas de violência doméstica. Nesta última qualidade, tive oportunidade de acompanhar muitas situações de violência doméstica e de ler muitas decisões judiciais relativas a este crime pelo que, ao mesmo, sou especialmente sensível.

Na aplicação da lei, o julgador tem de se conformar com as normas constitucionais e a Constituição da República Portuguesa é clara na condenação da discriminação contra as mulheres ao afirmar, no seu artigo 13º, que “ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de…sexo”. Diz ainda a Constituição, no n.º 2 do seu artigo 16º, que “os preceitos constitucionais e legais relativos aos direitos fundamentais devem ser interpretados e integrados de harmonia com a Declaração Universal dos Direitos do Homem.

E a Declaração Universal dos Direitos do Homem afirma, no artigo 1º, que “todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos”, e acrescenta, no artigo 2º, que “todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamadas na presente declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de... sexo.”

A fundamentação do acórdão em causa é claramente discriminatória das mulheres ao considerar que “o adultério da mulher é um gravíssimo atentado à honra e dignidade do homem”. E ao afirmar que “o adultério da mulher é uma conduta que a sociedade sempre condenou e condena fortemente e por isso se vê com alguma compreensão a violência exercida pelo homem traído, vexado e humilhado pela mulher” contraria, de forma inequívoca, a legislação portuguesa que, no seguimento das normas internacionais atrás citadas, visa proteger a dignidade da mulher e prevenir e sancionar a sua vitimação. Esta fundamentação é indubitavelmente inconstitucional e violadora da Declaração Universal dos Direitos do Homem.

Concluindo, não posso deixar de, para além de manifestar o meu repúdio por este acórdão, fazer dois apelos:

- às organizações não governamentais que lutam pela dignidade da mulher e contra a sua vitimação para apoiarem a vítima deste processo em recurso a interpor necessariamente para o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem;

- ao Conselho Superior da Magistratura para que, no uso da sua competência disciplinar, aprecie se esta fundamentação usada pelo desembargadores Neto de Moura e Luísa Arantes é compatível com a dignidade indispensável ao exercício das suas funções."

José Albino Caetano Duarte
Juiz Desembargador jubilado