• Romance Scam
  • Violência não expressa amor
  • Pode servir a qualquer pessoa

Exposição: "O Virar da Página" | Ponta Delgada | Até 31 de Agosto

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A APAV promove, no âmbito das comemorações do 10º aniversário da APAV Açores, a exposição de fotografia "O Virar da Página", de José Sarmento Matos.

A exposição foi inaugurada no dia 10 de Julho e estará patente até 31 de Agosto no Edifício dos CTT (Avenida Antero de Quental, 9), em Ponta Delgada.

"O Virar da Página" é um documentário fotográfico produzido em Portugal, sobre a transformação de pessoas que sofreram crimes violentos, feito em parceria com a Associação Portuguesa de Apoio à Vítima. Estas pessoas, lutando contra a sua própria vergonha, medo e vulnerabilidade, pediram ajuda à APAV e aceitaram agora expor as suas histórias pessoais, com o principal objectivo de alertar a sociedade para o fenómeno da violência e encorajar todos aqueles que são vítimas a reagirem à situação e a procurarem apoio. Entre Setembro de 2014 e Abril de 2015 foram fotografadas e entrevistadas cerca de 30 pessoas que sofreram de crimes tais como, violência doméstica, tráfico humano, stalking e outras que ficaram traumatizadas pelo assassinato de alguém que lhes era próximo. O projecto não aborda apenas a violência que estas mulheres e estes homens sofreram. Trata essencialmente a forma como as pessoas lidam com os traumas do passado e como estão agora, no presente. Contar estas histórias deu-me a oportunidade de mostrar a que ponto estas pessoas são corajosas, enfrentando uma realidade tão pesada e difícil e como ainda têm força para ultrapassar situações que, por vezes, parece não terem saída.
José Sarmento Matos

PÚBLICO | "O sexo, a idade e os tribunais"

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O recente caso Carvalho Pinto de Sousa Morais v. Portugal, decidido pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos é um bom exemplo da atuação desta instância supranacional.

"O recente caso Carvalho Pinto de Sousa Morais v. Portugal, decidido pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) na passada terça-feira, é um bom exemplo da atuação desta instância supranacional no que ela mostra de respeito pela soberania dos tribunais nacionais sem prejuízo de a decisão censurar um acórdão do Supremo Tribunal Administrativo (STA).

Criado em 1959, ainda sob a memória recente dos horrores do nazismo, o TEDH correspondeu a um anseio das nações de criarem uma instância internacional que assegurasse o respeito pelos direitos humanos em cada país. O mecanismo é simples: todo e qualquer cidadão dos países que fazem parte da Convenção Europeia dos Direitos Humanos (CEDH) pode apresentar uma queixa por violação dos seus direitos consagrados na convenção. Tem que esgotar previamente os recursos internos e só depois poderá apresentar a queixa no TEDH.

Mas o TEDH não é um tribunal de recurso, não lhe cabe apreciar se os tribunais nacionais avaliaram bem a prova ou se decidiram correctamente face ao enquadramento legal que fizeram. O que o TEDH faz é tão somente avaliar se, com a decisão judicial interna objecto da queixa, foram ou não violados os direitos consagrados na CEDH.

A questão essencial deste caso prendia-se com o facto de ser ou não, discriminatório em função do sexo e da idade, o entendimento que constava na decisão do STA que baixou a indemnização que tinha sido concedida à queixosa em virtude dos danos causados à sua vida íntima e sexual por uma intervenção cirúrgica negligente. O STA baixara a indemnização de 80.000 euros para 50.000 euros, nomeadamente, por ter em conta os seus 50 anos de idade e o facto de ser mãe de dois filhos, estando numa idade em que o sexo não é tão importante como quando se é mais novo, diminuindo o significado do sexo com a idade.

O TEDH lembrou que não lhe cabia analisar em si os montantes concedidos à queixosa pelo STA. O TEDH lembrou, também, que, como regra geral, cabe aos tribunais nacionais apreciar os elementos de prova que lhes são apresentados, incluindo os meios utilizados para comprovar os factos considerados relevantes. As autoridades nacionais estão, em princípio, mais bem colocadas que um tribunal internacional para poderem avaliar o que é uma compensação adequada pelo prejuízo específico sofrido por um indivíduo. O que cabia ao TEDH era avaliar se o raciocínio do STA, levara ou não a uma injustificada diferença de tratamento da queixosa com base no seu sexo e idade, o que constitui uma violação do direito à não discriminação que garante que todos os direitos constantes da CEDH “devem ser assegurados sem quaisquer distinções, tais como as fundadas no sexo, raça, cor, língua, religião, opiniões políticas ou outras, a origem nacional ou social, a pertença a uma minoria nacional, a riqueza, o nascimento ou qualquer outra situação”. 

O TEDH, numa extensa e bem elaborada decisão, para evidenciar o carácter discriminatório da decisão, invocou dois acórdãos de 2008 e 2014 do nosso Supremo Tribunal de Justiça (STJ), respeitantes a casos de negligência médica de dois pacientes do sexo masculino com 55 e 59 anos de idade, em que o STJ considerou que, o facto de os homens não mais poderem ter relações sexuais normais, tinha afetado sua auto-estima e resultado em "choque tremendo" e "forte choque mental”, atribuindo indemnizações no valor de 224.459 euros e 100.000 euros. Ora neste caso, a queixosa a quem tinham sido atribuídos 80.000 euros de indemnização pelo mesmo tipo de danos morais, vira o STA baixar esse valor para 50.000 euros, em virtude de ser uma mulher com 50 anos...

A decisão do TEDH, com dois votos discordantes, foi, assim, no sentido de reconhecer que Portugal violara o direito à não discriminação que a CEDH nos garante a todos, arbitrando uma indemnização de 3250 euros pelos danos morais resultantes dessa violação. A queixosa poderá, ainda, pedir aos tribunais portugueses que reavaliem o seu caso face a esta decisão do TEDH. Abençoado TEDH!"

Artigo de Francisco Teixeira da Mota

Fonte: PÚBLICO

APAV Notícias #77 | Agosto 2017

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A newsletter APAV Notícias, boletim informativo da APAV, apresenta um resumo das actividades mais recentes da Associação. A edição #77, agosto de 2017, reúne informação sobre: a realização da II European Conference on Domestic Violence, que irá ter lugar no Porto em Setembro; a visita de um grupo de alunos do Rhode Island College (E.U.A.) e o trabalho desenvolvido em parceria; a primeira edição da Caminhada Solidária no Carregado, que vai reverter para a APAV; e a exposição "O Virar da Página", promovida no âmbito do 10º aniversário da APAV Açores. A newsletter inclui ainda vários destaques. Consulte aqui a newsletter:

APAV Notícias #77 | Agosto 2017

30 Julho | Dia Mundial contra o Tráfico de Pessoas

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Assinala-se no dia 30 de Julho o Dia Mundial contra o Tráfico de Pessoas. Assinalada pela primeira vez em 2014, por determinação da ONU, esta data deve marcar um momento em que se reforça a preocupação e importância das medidas que têm vindo a ser tomadas na luta contra este crime, que atenta tão gravemente contra os direitos humanos.

Portugal, em conjunto com a comunidade internacional, tem vindo a envidar esforços no sentido de adoptar medidas de prevenção, investigação e penalização deste crime, bem como de intervenção e apoio às suas vítimas. No entanto, a luta contra o Tráfico de Pessoas constitui ainda um enorme desafio, que deve implicar o envolvimento de todos e todas.

O Observatório de Tráfico de Seres Humanos (OTSH) sinalizou 264 situações de Tráfico de Pessoas em 2016, reflectindo um aumento de 36,8% relativamente ao ano anterior e retratando Portugal como um país de destino das vítimas das várias formas de exploração. O mais recente Relatório de Tráfico de Seres Humanos / Trafficking In Persons Report (Junho 2017) do Departamento de Estado Norte Americano considera que o governo português adotou e implementou as medidas necessárias para combater o tráfico de seres humanos no país, realçando a importância do trabalho das organizações não governamentais envolvidas nas medidas de prevenção e combate ao tráfico de pessoas.

A APAV continua a desenvolver trabalho na área da intervenção com as vítimas deste crime, não só através do Centro de Acolhimento e Protecção Sul (unidade de acolhimento para mulheres vítimas de Tráfico de Seres Humanos), mas também do trabalho de atendimento realizado pela Rede de Apoio à Vítima Migrante e de Discriminação e do desenvolvimento de projectos e acções de informação e sensibilização da comunidade.

Neste dia, a APAV volta a chamar a atenção para a necessidade da continuação da adopção de medidas e desenvolvimento de estratégias para melhor apoiar as vítimas deste crime.

Mais informação sobre o crime de Tráfico de Seres Humanos:
www.naoaotrafico.pt

III Escola SOMOS: APAV implementou "Biblioteca Humana"

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A Câmara Municipal de Lisboa, no âmbito do Programa SOMOS, promoveu de 10 a 15 de julho de 2017 a terceira edição da Escola SOMOS, que se realizou no Liceu Camões, em Lisboa.

Um dos eventos promovidos foi a "Biblioteca Humana", que teve lugar no dia 13 de julho. Esta actividade foi implementada pela APAV e teve como objetivo a promoção do diálogo, o respeito pelos direitos humanos e o combate ao estereótipo.

Neste sentido, o evento contou com a participação de vários "livros", pessoas que interagem com leitores num clima de mútua aprendizagem. Todas as sessões/"leituras" contaram com moderadores/facilitadores da APAV. O evento foi muito participado e resultou numa verdadeira experiência de enriquecimento pessoal dos participantes.