AGIR APÓS A
REVELAÇÃO/SUSPEITA

Denunciar

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É fundamental que, perante uma revelação ou suspeita, se denuncie a situação às autoridades policiais ou judiciárias o mais rapidamente possível para que se possa iniciar uma investigação formal.

A denúncia é obrigatória para qualquer pessoa que tenha conhecimento de situações que ponham em risco a vida, a integridade física ou psíquica ou a liberdade de uma criança ou jovem com menos de 18 anos.

A criança ou jovem deve ser informado/a (embora não seja necessária a sua autorização) de que irá ter de contactar outras entidades para que melhor o/a possam ajudar.

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As autoridades policiais ou judiciárias são as únicas que, de forma profissional e válida, podem conduzir uma investigação.

O objetivo desta investigação não é apenas detetar quem praticou o crime, mas também proteger a vítima.

O contacto célere com as autoridades policiais ou judiciárias permite que a investigação se conduza mais rapidamente, se ouça a vítima num menor espaço de tempo e se preservem provas físicas e/ou testemunhais.

 

Por vezes, o evitamento em abordar a situação e/ou denunciá-la poderá ser entendido como uma descredibilização ou desvalorização da violência sofrida pela vítima, podendo esta interiorizar e assimilar sentimentos de culpa.

Ainda que, em alguns casos, a condução do processo-crime possa gerar na criança ou jovem vitimação secundária, pelo contacto com o Sistema de Justiça Criminal, existe a possibilidade de que este possa igualmente funcionar como uma catarse, no sentido em que a vítima se poderá libertar daquele segredo, percecionar que a culpa não lhe é atribuída e que algo está a ser feito para que outras crianças e jovens não sejam vítimas de violência sexual.

 

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Se tem dúvidas sobre a melhor forma de denunciar um crime de natureza sexual, pode falar com a APAV

Estamos cá para o/a ajudar!

Para saber mais sobre como denunciar um crime e como se desenrola um Processo-Crime, veja aqui.

Caso o/a autor/a tenha entre 12 e 15 anos de idade, não se inicia um processo-crime, mas um Processo Tutelar Educativo. Para saber mais, veja aqui.

Gerir a revelação e as ações posteriores

Depois de a criança ou jovem revelar a situação, e/ou da subsequente denúncia, é importante que esse momento seja reforçado positivamente e validado.

É ainda fundamental que o/a adulto/a a quem a criança ou jovem faz a revelação se mantenha disponível para apoiar a vítima: de facto, foi nessa pessoa que a vítima confiou para realizar a revelação, pelo que isso é um sinal de que é um/a adulto/a de confiança.

Disponibilizar apoio não significa estar permanentemente a perguntar à vítima como está ou como se sente, mas apenas deixar essa possibilidade de pedido de ajuda em aberto.

Também é importante que não sejam feitas à criança ou jovem promessas irrealistas ou que não poderá cumprir (ex.º “nunca mais vais ver essa pessoa!” ou “só vais falar uma vez sobre o assunto, e vai ser na Polícia! Depois nunca mais serás questionado/a sobre isso”)

 

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Caso não consiga lidar sozinho/a com esta situação, é importante que procure ajuda profissional, para si e para a vítima – a APAV e a Rede CARE podem ajudar!

 

Depois da revelação e denúncia, é também importante lidar de forma discreta com a situação.

Se é profissional de uma instituição, é importante cumprir os procedimentos internos nestes casos, e comunicar apenas a quem o procedimento assim o obriga, evitando ao máximo falar com outros profissionais da mesma instituição sobre o caso, quer para aconselhamento, quer para desabafar o que acabou de saber.

Estas conversas paralelas podem fazer com que, por curiosidade ou para disponibilizar apoio, outras pessoas questionem a vítima, ou a tratem de uma forma diferente das outras crianças ou jovens por causa da revelação.

Nos demais casos, é importante que, para proteção da integridade física e psíquica da vítima, não se exponha a situação à curiosidade de outras pessoas (ex.º contar a vizinhos, colocar publicações nas redes sociais, etc.), falando apenas com profissionais e com as pessoas que, fora do âmbito profissional, poderão efetivamente ajudar a vítima.


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