O que é violência sexual?




A violência sexual pode ser:

  • Um ato sexual indesejado ou uma tentativa de ato sexual indesejada

  • Um comentário, um contacto ou uma interação de natureza sexual indesejados, ou a sua tentativa

Estes atos são praticados por uma ou mais pessoas contra outra – a vítima – sem a vontade desta.

 

Capturar

Mas quando os atos sexuais acontecem com uma criança ou jovem que tenha menos de 14 anos, não interessa se esta pessoa mostrou ou não vontade de se envolver sexualmente com alguém – a Lei indica que isto é sempre crime.

Porquê?

Porque a Lei parte do princípio que a prática de atos sexuais por crianças e jovens com menos de 14 anos é sempre prejudicial ao seu desenvolvimento.

Logo, mesmo que a criança ou jovem com menos de 14 anos tenha dito que queira ter um determinado contacto de natureza sexual (isto é, mesmo que aparentemente o faça de livre vontade), a pessoa com quem a criança ou jovem tem esse contacto está a praticar um crime.

Em alguns casos, os atos sexuais praticados com crianças ou jovens entre os 14 e os 17 anos com os quais possam ter concordado, também podem constituir crime.

Isto acontece por exemplo, quando são levados a cabo por alguém que tenha algum tipo de autoridade sobre a criança (pessoa que cuida da vítima ou está responsável por ela), ou quando alguém mais velho tenta aproveitar-se da pouca experiência da criança ou jovem.

Então, que atos podem ser de violência sexual?

  • Toques íntimos não desejados (ex.º beijar, apalpar);

  • Comentários ou piadas de carácter sexual que causem à vítima desconforto ou receio (“piropos”);

  • Toques indesejados nos órgãos sexuais;

  • Ser forçado/a a tocar nos órgãos sexuais de outra pessoa;

  • Ser penetrado/a por via oral, vaginal ou anal por pénis, por outras partes do corpo (ex.º dedos) ou objetos, ou ser obrigado/a a fazer isto com outra pessoa;

  • Ser obrigado/a a assistir ou a participar em filmes, fotografias ou outros espetáculos de caráter pornográfico (ex.º filmagens, enviar “nudes”);

  • Forçar alguém a prostituir-se;

  • Grooming online:

    • É um processo de manipulação onde uma pessoa inicia uma conversa com abordagem não-sexual, aparentemente positiva, junto da criança ou jovem;
    • O objetivo é convencer a criança ou jovem a encontrar-se com aquela pessoa de modo a que este possa consumar a violência sexual;
    • Esta pessoa também pode procurar incentivar e/ou obrigar as vítimas a produzir e a enviar fotografias íntimas delas próprias.

 

Estas situações podem acontecer apenas uma vez ou várias vezes.

Independentemente disso, são sempre situações de violência para as quais podes pedir ajuda.


Aviso/Disclaimer

Algumas das informações deste site foram simplificadas para poderem ser compreendidas por qualquer pessoa. Esta simplificação não põe, no entanto, em causa o rigor e a correção dos conteúdos. Os conteúdos deste site foram criados pela APAV no âmbito do Projeto CARE plus, financiado pela Fundação Calouste Gulbenkian. Os conteúdos refletem o ponto de vista da APAV, não podendo aquela entidade ser responsabilizada por qualquer utilização que possa ser feita da informação aqui contida.