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Convenção de Istambul | 1.ª Avaliação temática – Relatório das ONG

Vários relatórios de avaliação de base do GREVIO — Portugal, Suécia, Montenegro e Turquia — dispostos sobre uma mesa

O capítulo IX da Convenção do Conselho da Europa sobre a prevenção e o combate à violência contra as mulheres e a violência doméstica (Convenção de Istambul) estabelece o mecanismo de monitorização da sua aplicação pelos Estados Parte, nomeadamente através do Grupo de Peritas/os para o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica – GREVIO.

O GREVIO elabora e publica relatórios que avaliam as medidas legislativas e outras medidas adoptadas pelas partes para dar cumprimento às disposições da convenção. Em 2023 deu-se início à primeira ronda de avaliação temática do GREVIO dedicada à temática “Criar confiança através da prestação de apoio, proteção e justiça”.

Neste âmbito, o Estado Português elaborou o relatório oficial (abre numa nova janela) e dez ONG e serviços de apoio à vítima (entre as quais a APAV) elaboraram o relatório alternativo, que pode ser consultado aqui (abre numa nova janela).



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