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Como Acontece?

Quem podem ser as vítimas?

Qualquer pessoa pode ser vítima de violência sexual, independentemente da sua idade, sexo, orientação sexual, identidade de género, do nível socioeconómico, dos contextos em que se movimenta, das pessoas com quem se relaciona e de qualquer outra característica.

No entanto, há grupos de pessoas que podem estar mais vulneráveis à violência sexual:

  • as mulheres e as raparigas, por comparação com os rapazes e os homens, apresentam mais risco de serem vítimas de alguma forma de violência sexual;
  • de entre o sexo feminino, as jovens adultas são um grupo de especial vulnerabilidade;
  • as crianças, sobretudo as mais novas, também são um grupo etário com maior vulnerabilidade;
  • as pessoas que já foram vítimas de alguma forma de violência sexual no passado;
  • as mulheres vítimas de violência doméstica, em que a violência sexual é apenas mais uma de várias formas de controlo, humilhação e poder praticadas contra a mulher;
  • os estudantes que frequentam o ensino superior e, de entre estes, especialmente as estudantes do sexo feminino;
  • os grupos em maior risco de exclusão social, como cidadãos estrangeiros, cidadãos não documentados e/ou as minorias étnicas;
  • as pessoas portadoras de deficiência ou com alguma incapacidade física e/ou mental que as obrigue a estar dependentes do cuidado de outras pessoas;
  • as pessoas com profissões de risco, como os trabalhadores do sexo;
  • as pessoas que estejam sob o cuidado, supervisão ou monitorização de uma estrutura ou, que estejam privadas da sua liberdade, em centros de acolhimento, clínicas de tratamento/reabilitação, estabelecimentos prisionais e lares residenciais, por exemplo.
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É IMPORTANTE NÃO ESQUECER QUE:

Independentemente de qualquer característica e comportamento, a vítima nunca pode ser culpabilizada pelo que aconteceu.

A responsabilidade da violência sexual é sempre das pessoas agressoras.

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Quem podem ser as pessoas agressoras?

Apesar de a violência sexual poder ser praticada por qualquer pessoa, a maioria das situações de violência sexual denunciadas são cometidas por alguém do sexo masculino e, frequentemente, próximo ou conhecido da vítima.

 

A violência sexual pode, ainda assim, ser cometida por diferentes pessoas:

  • por alguém que a vítima não conhece;
  • por alguém com quem a vítima mantém ou manteve uma relação de intimidade
  • por alguém que a vítima conhece, por exemplo, uma pessoa com quem trabalha ou uma pessoa vizinha;
  • por alguém próximo da vítima, por exemplo, uma pessoa da família, uma pessoa amiga ou alguém com quem teve ou tem um relacionamento de intimidade;
  • por alguém com responsabilidades na prestação de cuidados, na supervisão ou na educação da vítima, por exemplo, profissionais que trabalham em estruturas de acolhimento, profissionais de saúde, profissionais educativos, etc;

 

A violência sexual também pode acontecer em diferentes relações, tais como:

  • nas relações de intimidade, como o namoro, o casamento ou a união de facto;
  • no seio das relações familiares;
  • nas relações de amizade;
  • nas relações ocasionais (nos chamados “relacionamento de uma noite”);
  • nas relações formais ou profissionais, por exemplo, com colegas de trabalho;
  • na ausência de qualquer relação, ou seja, quando a violência sexual é praticada por uma pessoa que a vítima não conhece ou com a qual nunca se tinha relacionado;

 

Portanto, a violência pode ocorrer em diferentes lugares em que a vítima circule ou que frequente, inclusive online.

Estratégias utilizadas pela pessoa agressora

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A violência sexual não envolve apenas o uso de violência física.

A pessoa agressora pode usar outro tipo de estratégias para convencer, pressionar ou forçar a vítima à prática de um ato sexual:

  • ameaçar a vida ou integridade da vítima ou de pessoas próximas (por exemplo, pessoas da família);
  • ameaçar ou chantagear a vítima com argumentos de que divulga vídeos, imagens e outro tipo de materiais em que a vítima surge exposta na sua intimidade, caso não concorde ou não queira praticar um determinado ato sexual;
  • ameaçar ou insinuar que, caso a vítima não se envolva num determinado ato sexual, espalha boatos, mentiras ou informações falsas junto de pessoas próximas;
  • usar argumentos ou pressionar persistentemente para que a vítima se envolva num determinado ato sexual, mesmo que não queira, como convencê-la de que o ato é uma prova de amor ou de afeto para com a outra pessoa ou dizer à vítima que, se não o fizer, termina a relação ou trai a vítima;
  • aproveitar a existência de relações sexuais anteriores praticadas de mútuo acordo para justificar a “obrigação” de a vítima realizar um determinado ato sexual, mesmo que não queira;
  • aproveitar-se de um estado de incapacidade da vítima, em que ela não está em condições de concordar ou discordar do envolvimento em atos sexuais, como quando se encontra alcoolizada, quando está sob o efeito de medicação ou se encontra incapacitada por doença física ou mental, para praticar com ela atos sexuais;
  • colocar de propósito a vítima num estado de incapacidade, drogando-a, por exemplo;
  • aproveitar uma relação de superioridade em relação à vítima para a convencer ou coagir a um ato sexual, como quando a pessoa agressora é, por exemplo, um/a superior hierárquico no local de trabalho, um/a professor/a ou outro profissional educativo da escola ou estabelecimento de ensino em que a vítima estuda.