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Direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género

Entrou em vigor no dia 8 de Agosto a Lei nº 38/2018 relativa ao Direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e à proteção das características sexuais de cada pessoa.

Esta lei estabelece o direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género cujo reconhecimento jurídico passa pela abertura de um procedimento de mudança da menção do sexo no registo civil e da consequente alteração de nome próprio. Este procedimento pode ser instaurado por pessoas de nacionalidade portuguesa, maiores de idade e que não se mostrem interditas ou inabilitadas por anomalia psíquica, cuja identidade de género não corresponda ao sexo atribuído à nascença.

Direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e à proteção das características sexuais de cada pessoa (abre numa nova janela)PDF

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