Apoio à Vítima

A APAV tem como missão apoiar as vítimas de crime, suas famílias e amigos, prestando-lhes serviços de qualidade, gratuitos e confidenciais.
É uma organização sem fins lucrativos e de voluntariado, que apoia, de forma qualificada e humanizada, vítimas de crimes através da sua Rede Nacional de Gabinetes de Apoio à Vítima e da sua Linha de Apoio à Vítima – 116 006 (dias úteis: 09h – 21h).

Aquando de um crime, muitas pessoas, para além da vítima directa, serão afectadas directa ou indirectamente pelo crime, tais como familiares, amigos, colegas. A APAV existe para apoiar.

Os serviços da APAV são GRATUITOS e CONFIDENCIAIS.

 

APOIO GRATUITO E ESPECIALIZADO

A APAV presta às vítimas apoio emocional e apoio especializado de forma gratuita e confidencial. A APAV, reconhecendo que os utentes que recorrem aos seus serviços têm necessidades específicas, que reclamam, por isso, intervenções especializadas, promove três tipos de apoio:

  • Apoio Jurídico
  • Apoio Psicológico
  • Apoio Social

Este apoio é prestado por um conjunto de Técnicos de Apoio à Vítima devidamente formados e preparados para poderem prestar um apoio de qualidade e que responda adequadamente às diferentes necessidades das vítimas de crime. A confidencialidade e a escuta activa à/ao utente são essenciais num atendimento e apoio adequado a estas vítimas. Importa, acima de tudo, que a vítima se sinta ouvida e compreendida, num espaço onde não sejam tecidos quaisquer juízos de valor e onde a sua vontade e decisões são sempre respeitadas. Qualquer atendimento é estritamente confidencial, pelo que quaisquer dados sobre a vítima e a sua situação de vitimação não serão transmitidos a terceiros.

logo apav 45678ihsAPOIO JURÍDICO

Da extensão das matérias relativas ao Apoio Jurídico a pessoas vítimas de crime podem apontar para três grandes vertentes que o devem estruturar:

  • Informar a pessoa vítima de crime acerca dos seus direitos;
  • Elucidar a pessoa vítima acerca das várias etapas de determinados processos judiciais, designadamente o processo criminal, o divórcio, a regulação do poder paternal, entre outros;
  • Auxiliar a pessoa vítima a elaborar requerimentos e peças processuais que ela possa, por si, assinar (isto é, quando não é necessário advogado), como sejam o pedido de apoio judiciário, a denúncia, a queixa, o pedido de indemnização civil, o pedido de suspensão provisória do processo criminal ou, no caso de vítimas de crimes violentos ou de violência conjugal, o pedido de indemnização dirigido ao Ministro da Justiça.

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APOIO PSICOLÓGICO

O Apoio Psicológico é prestado por psicólogos (as) ou por outros profissionais devidamente qualificados.

A finalidade do Apoio Psicológico pode ser compreendida, por um lado, em função da pessoa vítima de crime a que se destina, o que pressupõe um prévio conhecimento das reacções da vítima face ao estímulo que o crime representa e das consequências que este acarreta sob o ponto de vista físico, psicológico e social. Por outro lado, aqui intervenção psicológica tem em vista contribuir para a minimização do sofrimento da vítima.

Neste tipo de apoio, prestamos apoio psicológico regular à vítima e/ou familiares que sofram directamente os efeitos do crime para dessa forma:

  • avaliar a situação de risco psicológico e o grau de sofrimento emocional do utente;
  • ajudar o utente a reconhecer as competências que já possui e a encontrar formas de as pôr em prática, por forma a minimizar o seu sofrimento e prevenir futuras situações de vitimação;
  • encaminhar o utente para o serviço de apoio adequado case se verifiquem factores de risco tais como existência de psicopatologias.

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APOIO SOCIAL

O Apoio Social é prestado por técnicos (as) de Serviço Social, educadores sociais e outros profissionais de Trabalho Social devidamente qualificados. Em termos sociais, a vítima apresenta frequentemente necessidades básicas ao nível do acolhimento, alimentação e da saúde.

O apoio social prestado pela APAV tem, entre outros, os seguintes objectivos:

  • fazer o diagnóstico das necessidades sociais da vítima de crime e da sua família, nomeadamente ao nível da habitação, educação emprego e formação profissional;
  • informar a vítima acerca dos vários recursos sociais existentes;
  • reflectir e explorar com a vítima os recursos sociais mais adequados;
  • auxiliar a vítima no contacto, presencial ou não, com outros serviços e instituições (locais, regionais ou nacionais), para optimizar os recursos mais adequados para o processo de apoio;
  • encaminhar a vítima para outros serviços e instituições (locais, regionais ou nacionais), favorecendo o contacto com os respectivos profissionais; acompanhando a vítima presencialmente; e elaborando os relatórios de processo de apoio à vítima necessários.