Fui
Vítima

Ataque Ciberdependente

Neste tipo de cibercriminalidade, para além das medidas que podem ser tomadas para preservação de prova, mostra-se essencial a adoção de medidas que permitam mitigar um ataque e reportá-lo de imediato a entidades que possam prestar suporte técnico e com competência de investigação criminal para estes crimes.

No que diz respeito a ataques de ransomware ou qualquer outro que vise a interferência ou sabotagem do sistema informático, devem ser tomadas as seguintes medidas:

  • Colocar imediatamente todos os sistemas offline;
  • Garantir que os backups estão livres de malware;
  • Contactar de imediato o Centro Nacional de Cibersegurança para apoio e reportar o ataque informático às autoridades - Polícia Judiciária;
  • Se possível, recolher e colocar em segurança parte dos dados que não foram infetados pelo vírus;
  • Se possível, mudar as palavras-passe da rede e de todas a contas online após o ataque. Após remoção do vírus, alterar novamente dados de acesso de todas as contas;
  • Apagar dados de registo e ficheiros que impeçam o vírus de carregar;

Muitas destas medidas são também aplicáveis para o furto online de informação confidencial; tratando-se de um ataque via malware aos dispositivos ou rede, todos os dispositivos devem ser colocados offline, seguido de alteração de todos os dados de acesso (nome de utilizador e palavra passe), identificação da origem da fuga de informação e correção das vulnerabilidades. Por fim, deve o ataque informático ser reportado às autoridades competentes – Polícia Judiciária.

Riscos no Relacionamentos Online

As práticas de ciber stalking e de divulgação/partilha não consensual de imagens íntimas ocorrem comumente nas redes sociais ou em plataformas de conversação online, residindo aí muitas das provas da prática de crime, sendo importante para as vítimas saber salvaguardar a prova nessas plataformas.

O método mais eficaz para salvaguarda de provas nas redes socias são as capturas de ecrã do conteúdo que se pretende denunciar. Contudo, muitas vezes só isso não é suficiente, sendo por isso necessário e essencial que nessas capturas de ecrã esteja visível o URL (Localizador Uniforme de Recursos) dos respetivos conteúdos.

Através do URL mesmo que o conteúdo já não esteja disponível na plataforma, as autoridades podem solicitar às empresas que lhes forneçam informação relativas a quem publicou o conteúdo.

Por exemplo, um perfil de Facebook® pode conter conteúdo que viola os padrões de comunidade, mas pode o mesmo referir-se a um determinado post em vez de ser todo o perfil. Assim sendo, de modo a salvaguardar a prova e as autoridades conseguirem investigar é possível identificar um URL específico do post em concreto

 

De forma mais esquematizada, se foi vítima de Partilha /Divulgação Não consensual de imagens íntimas ou se está a ser ameaçado/a  que tal irá acontecer deverá:

01 Termine a conversa com o perpetrador.  Não pague qualquer quantia

02 Guarde a prova digital

03 Denuncie a conversa ou publicação na plataforma

04 Reforce a segurança e privacidade das suas contas 

05 Fale com alguém de confiança

06 Pode apresente queixa-crime

Burlas Online

Caso seja vítima de Burla Online é aconselhável seguir as seguintes orientações como forma a reduzir o impacto da vitimação.

No caso de Burla no comércio electrónico e bancário:

  • Havendo transferências patrimoniais guardar os registos de todas essas transferências e contactar de imediato entidade bancária.
  • Apresentar uma queixa-crime junto das autoridades competentes.
  • Pedir apoio a estruturas de apoio à vítima para lidar com o sofrimento emocional causado pela situação de vitimação e garantir acompanhamento ao longo do processo-crime.

Burla em relacionamentos amorosos:

  • Verificar a fotografia do perfil (por ex.: usando o motor de busca de imagens Tin Eye, usando o Google Chrome, carregar no botão do lado direito do rato e escolher a opção “pesquisar imagem no Google”);
  • Fazer uma pesquisa no Google®, copiando parágrafos de mensagens que são enviadas via chat ou e-mail pelo agente do crime, de forma a perceber se é uma burla já conhecida e denunciada por várias pessoas;
  • Verificar erros ortográficos que indiciem que a língua em que a pessoa está a comunicar não é a sua língua nativa;
  • Verificar se o agente do crime faz vários pedidos para que passem a comunicar noutra plataforma de chat como por exemplo Facebook®, WhatsApp®, Kik®, SMS, Yahoo Messenger®, Skype®.
  • Guardar como meio de prova todos os registos das comunicações feitas com o autor do crime;
  • Reportar o perfil do autor do crime junto da plataforma de encontros online;
  • Havendo transferências patrimoniais, contactar de imediato entidade bancária;
  • Apresentar queixa-crime junto das autoridades competentes.
  • Pedir apoio a estruturas de apoio à vítima para lidar com o sofrimento emocional causado pela situação de vitimação e garantir acompanhamento ao longo do processo-crime.
Abuso Sexual de Menores Online

Em situações em que o menor está a ser aliciado ou coagido para fins sexuais deve cessar imediatamente toda a comunicação com o agressor, mas não bloquear nem desativar a rede social/plataforma de comunicação que o agressor utilizou para comunicar com a vítima. Esta situação é mais importante em plataformas de comunicação como o WhatsApp® ou Viber® (entre outras) que usam encriptação de ponta a ponta, o que significa que não é possível pedir às plataformas cópias das conversas uma vez apagadas pelos utilizadores.

Em caso algum se deve ceder à chantagem. Cumprir as exigências do criminoso não vai melhorar a situação da vítima, apenas irá ser alvo de mais chantagens.

Guarde todos os registos das conversas (por exemplo tirando capturas de ecrã). Guardar todas as informações que permitam identificar o agressor como: nome do utilizador, URL do perfil da sua rede social, o ID do Skype, os detalhes da transferência bancária (se tiver sido exigida quantia em dinheiro), guardar todas as imagens e / ou vídeos enviados e recebidos.

No que diz respeito à visualização de conteúdos de abuso de sexual de menores online, quem se depara com esse tipo de situações deve reportá-las às autoridades nacionais ou a entidades que conheça dentro do seu país, próprias para efeitos de denúncia de conteúdos ilegais online, como é o caso da HOTLINE Linha Internet Segura. Estas entidades não só encaminham os casos para as autoridades nacionais, como têm algumas ferramentas à disposição que permitem a remoção rápida destes conteúdos e preservação da prova.

As suspeitas de aliciamento de menores ou de coação sexual online devem ser imediatamente reportadas às autoridades ou a estruturas de apoio à vítima especializadas nesta área para que se possa despistar se de facto se trata de uma situação de crime. Também reveste a maior importância denunciar estes casos assim que se tenha conhecimento dos mesmos pois, regra geral, podem existir outras crianças/jovens em perigo; a ser aliciadas ou coagidas pelo mesmo agressor.

Constituindo todas estas condutas crimes sexuais praticados contra menores de 18 anos, estes crimes são da competência reservada da Polícia da Judiciária devendo os mesmos ser denunciados junto deste órgão de polícia criminal ou ao Ministério Público.

Cyberbullying

O cyberbullying como forma de violência Online ocorre a maior das partes das vezes através de redes socias ou em grupos criados em plataformas de chat, nesse sentido é aconselhável:

Parar imediatamente toda a comunicação com o agressor, mas não bloquear nem desativar a rede social/plataforma de comunicação que o agressor utilizou para comunicar com a vítima. Esta situação é mais importante em plataforma de comunicação como o WhatsApp® ou Viber® (entre outras) que usam encriptação de ponta a ponta, o que significa que não é possível pedir às plataformas cópias das conversas umas vez apagadas pelos utilizadores.

Devem, também, ser gravadas todas as informações que permitam identificar o agressor como: nome do utilizador, URL do perfil da sua rede social, guardar todas as imagens e / ou vídeos enviados e recebidos.

Discurso de ódio Online

Quem visiona conteúdos que possam constituir discurso de ódio Online deve reportá-las, junto da plataforma onde o mesmo está a ser disseminado, as redes sociais por exemplo têm fortes políticas de combate ao discurso de ódio, sendo possível sinalizar comentários que contenham esse tipo de discurso através da plataforma, para que os mesmos sejam removidos. As autoridades nacionais ou a entidades que conheça dentro do seu país, próprias para efeitos de denúncia de conteúdos ilegais online, como é o caso da HOTLINE Linha Internet Segura. Estas entidades não só encaminham os casos para as autoridades nacionais, como têm algumas ferramentas à disposição que permitem a remoção rápida destes conteúdos e preservação da prova.


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