A Constituição da República Portuguesa (CRP) determina que todas as pessoas têm direito à identidade pessoal, ao desenvolvimento da personalidade, à capacidade civil, à cidadania, ao bom nome e reputação, à imagem, à palavra, à intimidade da vida privada e familiar e à protecção legal contra quaisquer formas de discriminação.
Prevê também a legislação portuguesa que a discriminação positiva possa e deva existir de forma a criar situações de igualdade material e equidade.
A legislação europeia determina que a discriminação de pessoas LGBTI+ no local de trabalho é proibida e obriga que seja segurada proteção jurídica contra a discriminação a todas as pessoas no acesso ao emprego e à formação, bem como nas questões relacionadas com as condições de trabalho, a remuneração e o despedimento.
A proibição da discriminação é aplicável a pessoas que fornecem bens ou prestam serviços disponíveis ao público e sejam oferecidos fora do domínio da vida privada e familiar e das transações efectuadas neste contexto.
A legislação portuguesa estabelece o direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género cujo reconhecimento jurídico passa pela abertura de um procedimento de mudança da menção do sexo no registo civil e da consequente alteração de nome próprio. Este procedimento pode ser instaurado por pessoas de nacionalidade portuguesa, maiores de idade e que não se mostrem interditas ou inabilitadas por anomalia psíquica, cuja identidade de género não corresponda à atribuída à nascença.
As pessoas LGBTI+ têm, como todas as pessoas, o direito a sentirem-se seguras em qualquer contexto, público ou privado, e à garantia de medidas que protejam e promovam a sua integridade física e saúde mental.
Todas as vítimas de crime merecem ser reconhecidas como tal e ser tratadas de forma respeitosa e adaptada às suas necessidades e características individuais.
Enquanto direito fundamental, o acesso à saúde não pode em nenhum momento ser limitado por barreiras adicionais em razão da orientação sexual, identidade de género e características sexuais. No entanto existem ainda lacunas que se manifestam em práticas discriminatórias e não adaptadas nos cuidados de saúde, nomeadamente a pessoas trans e intersexo, que devem ser eliminadas para garantir o direito à saúde efectivo para todas as pessoas.