Mutilação Genital Feminina

A Mutilação Genital Feminina (MGF) consiste na remoção parcial ou total da genitália externa da mulher, por razões não médicas e constitui uma grave violação dos direitos humanos. Esta prática ainda está presente em diversos países e culturas realizando-se geralmente quando as vítimas são ainda crianças ou jovens, por vontade da família e do grupo social onde vivem ou de onde são originárias (no caso das famílias migrantes).

A MGF pode ser realizada de diversas maneiras, com a remoção apenas do clítoris, o corte completo dos lábios vaginais e/ou o estreitamento do orifício vaginal, deixando apenas um espaço mínimo para a passagem da urina e do fluxo menstrual. Em regra a prática da MGF ocorre durante festividades culturais e é frequentemente efectuada com recurso a lâminas e outros instrumentos não esterilizados. Por este motivo e tendo conta a região sensível do corpo da mulher que é afetada, é comum que a prática do corte dos genitais cause às vítimas dores intensas, hemorragias, infecções, dificuldades na eliminação da urina, fezes e fluxo menstrual, complicações nos partos, dificuldades e dor nas relações sexuais, para além de severas consequências psicológicas.

São diversas as razões que motivam a persistência da MGF, podendo destacar-se razões sociais, estéticas (o órgão genital é considerado feio e impuro antes da mutilação), religiosas, sexuais (limita o desenvolvimento saudável da sexualidade da mulher) e económicas (as pessoas que executam este ritual auferem rendimentos que garantem o seu sustento).

Em Portugal a Mutilação Genital Feminina é crime autónomo desde 2015, conforme artigo 144º A do Código Penal, cuja pena aplicável é de prisão de dois a dez anos.

A legislação portuguesa permite a adopção de medidas que protejam as meninas ou mulheres que estejam em risco de serem levadas para outros países de forma a serem submetidas à prática da MGF.