Direitos da Pessoa Idosa

 

As mulheres e os homens idosos têm os mesmos direitos que qualquer outra pessoa, independentemente da sua idade e/ou da situação de dependência. As  pessoas idosas são cidadãs com plena capacidade para reger a sua pessoa e os seus bens de forma livre e autónoma.

Em qualquer circunstância, deve ser respeitada a sua autonomia na gestão da sua vida e património não permitindo que, seja quem for, o/a substitua sem que  lhe sejam autorizados poderes legais.

Às vitimas de crimes é reconhecido um conjunto de direitos, que estas podem exercer de forma a suprirem as suas necessidades e defenderem os seus interesses e expetativas.

A APAV poderá ajudá-lo/a a exercer alguns destes direitos, prestando-lhes informações e esclarecimentos e orientando-o/a no processo crime.

 

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Direito à Participação:

  • As pessoas idosas devem permanecer integradas na sociedade, participar ativamente na formulação e na aplicação das políticas que afetam diretamente o seu bem-estar e poder compartilhar os seus conhecimentos e habilidades com gerações mais jovens;
  • Poder procurar e aproveitar oportunidades de prestar serviços na comunidade e trabalhar voluntariamente em postos apropriados aos seus interesses e capacidades.

 

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Direito à Saúde:

  • As pessoas idosas devem poder desfrutar dos cuidados e da proteção da família e da comunidade;
  • Ter acesso a serviços de saúde que os ajudem a manter e recuperar o nível ótimo de bem-estar físico, mental e emocional, assim como para prevenir ou retardar o surgimento da doença;
  • Quando morar em lar ou instituição têm direitos a cuidados ou tratamentos, com pleno respeito pela sua dignidade assim como pelo seu direito de tomar decisões sobre o seu cuidado e qualidade da sua vida;
  • Apoio económico para despesas com medicamentos e fraldas;
  • A bonificação na comparticipação para a aquisição de medicamentos;
  • A pessoa idosa vítima de violência doméstica, está isenta do pagamento de taxas moderadoras (Despacho nº 20509/2008, de 5 de agosto de 2008), no âmbito do Serviço Nacional de Saúde.

 

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Direito à auto-realização:

  • As pessoas idosas devem poder aproveitar as oportunidades para pleno desenvolvimento do seu potencial;
  • Ter acesso aos recursos educativos, espirituais e recreativos da sociedade.

 

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 Direito à Dignidade:

  • As pessoas idosas deverão poder viver com dignidade e seguridade, livres de explorações e de maus tratos físicos ou mentais;
  • Receber um tratamento digno, independentemente da idade, sexo, raça ou etnia, ou outras condições, sendo valorizadas independentemente da sua condição económica.
 

 

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Direito à Informação:

  • O direito à informação é muito importante, pois só uma vítima bem informada pode participar devidamente no processo e exercer os seus direitos.
  • A informação deve ser transmitida à vítima de uma forma simples, clara e numa linguagem adequada, de modo a que esta a possa compreender perfeitamente.  

 

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Direito à Alimentação:

  • Há cada vez mais idosos que vivem em situação de total carência, precariedade e abandono, enquanto os seus familiares vivem em situação confortável. Assim sendo, a pessoa idosa tem direito a receber pensão de alimentos dos filhos ou outros descendentes desde que não possuam meios próprios de se sustentar.

 

 

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Direitos na Justiça:

  • O sistema de acesso ao direito e aos tribunais destina-se a assegurar que a ninguém seja dificultado ou impedido, em razão da sua condição social ou cultural, ou por insuficiência de meios económicos, o conhecimento, o exercício ou a defesa dos seus direitos.

 

 

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Direitos Sociais:

Prestações Sociais - Estas prestações e complementos, de natureza pecuniária, visam compensar a perda de remuneração de trabalho ou assegurar valores mínimos de subsistência ou de combate à pobreza ao cidadão com 65 ou mais anos de idade.

  •  A possibilidade de os idosos que não efetuaram descontos e que não aufiram rendimentos de outra natureza terem direito a uma pensão - Pensão Social;
  • Um valor pago mensalmente aos beneficiários que atinjam a idade para ter acesso à pensão e que reúnam as condições exigidas - Pensão de velhice;
  • Valor pago mensalmente às pessoas que atinjam a idade para ter acesso à pensão (66 anos de idade em 2014 e 2015), desde que reúnam as condições de atribuição-Pensão Social de Velhice;
  • A possibilidade de em situação de dependência ser requerida uma prestação em adição à pensão - Complemento de Dependência;
  • Valor pago mensalmente aos idosos com mais de 66 anos, com baixos recursos e residentes em Portugal - Complemento Solidário para Idosos;
  • O processo de comparticipação para lar;
  • Apoio concedido aos idosos que recebem o Complemento Solidário para Idosos, para reduzir as despesas com a Saúde - Benefícios Adicionais de Saúde;
  • Prestações pecuniárias com caráter eventual constituem um instrumento da intervenção da ação social na prevenção e reparação de situações de carência e desigualdade socioeconómica, para despesas de habitação, alimentação, medicamentos, etc.

Mais informações sobre Prestações Sociais para idosos disponível em www.seg-social.pt.

Poderá igualmente ligar para o serviço VIA Segurança Social 808 266 266, dias úteis das 8h00 às 20h00.

 

 

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Direito à Independência:

  • Ter acesso a alimentação, água, habitação, vestuário, saúde, apoio da família e da comunidade adequados;
  • Ter oportunidade de trabalhar ou de ter acesso a outras formas de criação de rendimentos;
  • Poder viver na sua casa tanto tempo quanto possível;
  • Poder viver em ambientes seguros adaptáveis à sua preferência pessoal, que sejam passíveis de mudança.

 

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Direito ao trabalho:

  • A pessoa idosa tem direito ao exercício da atividade profissional, respeitando as suas condições físicas, intelectuais e psíquicas
  • A pessoa idosa tem direito à retribuição, o direito à prestação
  • Trabalho em condições de higiene e segurança.


 

 

 

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