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2.1.2001 topo pessoaidosa desktop

Violência e Crime

Existem várias formas de violência e, algumas delas, podem configurar crimes.

As formas de violência normalmente cometidas contra pessoas idosas são a violência física, psicológica, sexual, económico-financeira, negligência e abandono.

Para saber identificar os sinais de violência e tomar medidas, é importante conhecer estes diferentes tipos de violência.

Tipos de Violência e de Crime​

A violência contra as pessoas idosas pode ter várias formas e implicar a prática de vários crimes.

Agressões físicas, que se traduzem em murros, pontapés, empurrões, queimaduras, entre outras, ainda que não resultem em marcas físicas, como, por exemplo, a sub ou sobredosagem da medicação.

A violência física pode, conforme as circunstâncias, traduzir-se em crimes como, por exemplo, crimes de ofensa à integridade física, violência doméstica, maus tratos, sequestro, intervenções e tratamentos médicos arbitrários.

Sinais de possível Violência Física:

  • Lesões sem explicação como feridas, arranhões, nódoas negras ou cicatrizes recentes;
  • Fraturas ósseas, luxações ou rutura de ligamentos;
  • Relato de excesso de medicamentos ou aparente incapacidade para aderir à terapêutica (as embalagens estão mais cheias do que o esperado);
  • Lentes ou armações dos óculos partidas;
  • Sinais de ter sido amarrado, isto é, marcas de cordas nos pulsos.

Conjunto de ações levadas a cabo com intenção de causar angústia, dor ou aflição à pessoa idosa, por meios verbais ou não verbais. São exemplos, os insultos, ameaças, incluindo ameaças de institucionalização, humilhação, comportamento controlador, confinamento, isolamento, infantilização, ausência de expressões de afeto, entre outros.

Sinais de possível Violência Psicológica/Verbal:

  • A pessoa idosa encontra-se emocionalmente perturbada;
  • Aparenta isolamento;
  • Insónias;
  • Medo das outras pessoas;
  • Depressão não habitual;
  • Manifesta uma recusa inexplicável em participar nas atividades normais;
  • Depreciação e/ou ameaças por parte de membros da família.

A violência psicológica pode traduzir-se em crimes como as ameaças, coação, violência doméstica, maus tratos, e outros.

Qualquer envolvimento sexual sem pleno consentimento. A violência sexual pode traduzir-se em crimes como a coação sexual, violação e outros.

Sinais de possível Violência Sexual:

  • Nódoas negras nos seios ou genitais;
  • Doenças venéreas ou infeções genitais inesperadas;
  • Hemorragia genital ou anal sem explicação;
  • Roupa interior rasgada, manchada ou com sangue.

 

O uso ilegal ou inapropriado do património da pessoa idosa através de qualquer ato que vise o impedimento do controlo por parte da mesma e/ou que visem a exploração danosa do seu dinheiro e/ou dos seus bens.

A violência económico-financeira pode traduzir-se em crimes como furto, roubo, burla, abuso de cartão de garantia ou de cartão, dispositivo ou dados de pagamento, e outros.

Muitas vezes, são cometidas práticas de violência económico-financeira por parte de familiares que, por essa razão, consideram ter legitimidade para utilizar e/ou gerir os bens e o património das pessoas mais velhas. Essa legitimidade não existe apenas por laços familiares e há que distinguir situações em que a pessoa idosa necessita de apoio na realização de algumas das atividades diárias de gestão dos seus bens, de situações em que a pessoa já não tem capacidade para o fazer – devendo, nestes casos, ser iniciado um processo de acompanhamento de maior.

Práticas de Violência Financeira/económica:

  • Forçar a pessoa a assinar um documento, sem lhe explicar para que fim se destina;
  • Forçar a pessoa idosa a celebrar um contrato ou a alterar o seu testamento;
  • Forçar a pessoa idosa a fazer uma procuração ou ultrapassar os poderes de mandato;
  • Tomar decisões sobre o património de uma pessoa sem a sua autorização;
  • Levantamentos significativos da conta da pessoa idosa;
  • Mudanças suspeitas de beneficiários de testamentos, seguros ou de bens;
  • Forçar a pessoa idosa a fazer uma doação, nomeadamente para reserva de vaga ou entrada em equipamento.

Existe muito a ideia de que o património da pessoa idosa é da família e, a partir de certa idade, esta faz tudo para administrar os seus bens, atropelando a lei.

Recusa, omissão ou ineficácia na prestação de cuidados, obrigações ou deveres à pessoa idosa pela/o cuidador/a, e inclui, entre outros exemplos, a recusa/omissão de alimentação, recusa/omissão de suporte material e emocional e o descuido a nível dos cuidados de higiene e de saúde.

Os episódios de negligência surgem muitas vezes devido ao desconhecimento da/o cuidador/a, que não recebe a formação necessária, devido à sua impreparação física ou cognitiva, devido a dificuldades de conciliar a prestação de cuidados com a vida pessoal/familiar ou profissional, ou até mesmo devido a situações de sobrecarga física e/ou emocional.

O abandono passa pelo distanciamento físico e/ou emocional absoluto e definitivo que resulta na falta de prestação de cuidados e conduz a pessoa idosa à total carência de redes de apoio familiar ou outras.

O abandono pode verificar-se em vários espaços, por exemplo, em casa, na rua e/ou em instituições, mas nem todas configuram um crime de exposição ou abandono, uma vez que, para se qualificar uma situação como um crime de abandono, a/o agente tem que colocar a vida da vítima em perigo – o que não acontecerá em alguns destes espaços, como por exemplo, em hospitais e Instituições.

Compreender as dificuldades de pedir ajuda

É importante todos nós compreendermos os motivos que levam uma pessoa idosa a remeter-se ao silêncio. Muitas das vezes, estas vítimas sofrem sentimentos de culpa e baixas de autoestima, bem como sentem vergonha, sentindo-se completamente desamparadas e sozinhas mesmo que rodeadas de pessoas. Existem inúmeras razões para uma vítima se manter numa relação violenta, mesmo que estas possam parecer estranhas a quem não é vítima.

Vamos enumerar alguns destes motivos:

  • Muitas vezes, a pessoa idosa não conhece a existência de vitimação;
  • Sofre de perda de memória ou demências;
  • Não está informada/o sobre os seus direitos enquanto vítima de crime;
  • Está socialmente isolada/o;
  • Aceita a violência como uma realidade existencial, pois em muitos casos, conheceu-a toda a vida;
  • Depende dos cuidados do seu prestador de cuidados, tanto na prestação de cuidados propriamente dita, como em termos económicos e afetivos;
  • Sente-se culpada/o e responsável pela própria vitimação;
  • Teme que, ao revelar a existência da vitimação, o agressor venha a ter problemas;
  • Teme possíveis represálias por parte do agressor;
  • Tem vergonha;
  • Sofre chantagem emocional;
  • Pensa que ninguém acreditaria em si se contasse todos os detalhes da vitimação.