Acesso a informação administrativa
O Responsável pelo Acesso à Informação (RAI) é uma figura legal prevista no artigo 9.º da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto (LADA), que regula o acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos.
Reconhecendo a importância do princípio da administração aberta e da transparência como boas práticas, a APAV designou o seu RAI.
Ao RAI da APAV compete organizar e promover as obrigações de divulgação de informação da instituição, bem como acompanhar a tramitação dos pedidos de acesso e reutilização de documentos e estabelecer a articulação necessária ao exercício das competências da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA).
Os pedidos de acesso, de reprodução ou de reutilização de informação administrativa podem ser feitos por email, através do endereço: acessoinformacao@apav.pt.
O pedido deve conter obrigatoriamente os seguintes elementos:
Identificação do requerente:
- Nome
- Tipo de documento de Identificação: Bilhete de Identidade | Cartão do Cidadão | Passaporte
- Validade do documento
- Morada | Localidade | Código Postal
- Endereço de Email
- Contacto telefónico
Pedido de acesso a documentos administrativos:
- Tipo de requerimento: Acesso | Reprodução (por fotocópia ou por outro meio técnico) | Reutilização
- Descrição dos documentos pretendidos
- Justificação (opcional)
Identificação do RAI da APAV:
Carmen Rasquete
Diretora Executiva
Serviços Centrais de Sede
Informação sobre o direito de queixa
De acordo com o artigo 16.º da Lei n.º 26/2016, os requerentes podem apresentar queixa das decisões do RAI:
Junto dos Tribunais Administrativos;
Junto da CADA.
Contactos da CADA:
Morada: Avenida D. Carlos I, 134 1200-651 Lisboa
Telefone: 213 913 570
Email: geral@cada.pt
Website: cada.pt