No passado dia 13 de maio de 2025, a Comissão Europeia publicou um conjunto de diretrizes sobre a aplicação do artigo 28 do Regulamento dos Serviços Digitais (Regulamento (UE) 2022/2065 – RSD), que dizem respeito à proteção da privacidade, segurança e bem-estar de crianças e jovens nas plataformas digitais. Estas orientações estiveram no último mês em fase de consulta pública.
O artigo 28 do Regulamento dos Serviços Digitais estabelece que as plataformas acessíveis a menores devem implementar medidas apropriadas e proporcionais para garantir um elevado nível de proteção, nomeadamente através da limitação de riscos associados a conteúdos e interações prejudiciais, da aplicação de definições de privacidade adequadas e de sistemas de denúncia eficazes.
No âmbito desta consulta, três hotlines da rede INHOPE – APAV (Portugal), Offlimits (Países Baixos) e Point de Contact (França) – uniram esforços e apresentaram um parecer conjunto com propostas concretas para reforçar a aplicação prática das diretrizes, com base na experiência acumulada de mais de duas décadas no combate à violência sexual contra crianças em ambiente digital.
As organizações acolheram positivamente a publicação das diretrizes, reconhecendo o seu potencial enquanto base estruturante para reforçar a segurança digital de crianças e jovens. No entanto, salientaram que a eficácia das medidas propostas dependerá da sua clareza, coerência e aplicabilidade prática.
Entre os aspetos mais destacados estão:
- A importância de mecanismos de verificação da idade, especialmente no acesso a conteúdos e serviços de elevado risco (como pornografia, apostas ou plataformas de encontros), através de soluções harmonizadas a nível europeu que respeitem os direitos fundamentais e a diversidade dos Estados-Membros;
- A necessidade de definições padrão mais seguras por defeito, nomeadamente a definição de contas privadas para menores, a limitação de interações com adultos não autorizados, a impossibilidade de capturas de ecrã de conteúdos publicados por menores e o controlo de funcionalidades aditivas como a reprodução automática;
- A valorização de interfaces de denúncia adaptadas a crianças e jovens, com linguagem clara e apoio acessível;
- A defesa de uma abordagem diversificada, que combine moderação eficaz, apoio a utilizadores, design seguro e referência a linhas de apoio de confiança;
- A promoção da participação ativa de crianças e jovens na conceção, avaliação e monitorização das medidas de proteção digital, através de painéis de utilizadores, comités consultivos e representação em Conselhos de Segurança;
- A inclusão de obrigações mínimas para pequenas entidades digitais, frequentemente exploradas para a partilha de conteúdos ilegais, mas excluídas da aplicação direta das diretrizes.
As três hotlines reforçaram que a proteção de menores online deve ser entendida como uma prioridade transversal e partilhada, exigindo um compromisso concreto e contínuo de todas as plataformas, independentemente da sua dimensão.
📄 Aceda ao parecer completo das três hotlines: aqui
📄 Aceda às diretrizes preliminares publicadas pela Comissão Europeia em maio:
https://digital-strategy.ec.europa.eu/en/library/commission-seeks-feedback-guidelines-protection-minors-online-under-digital-services-act





