recolher ou reunir informações sobre a vítima junto de
amigos/familiares, no correio, internet, local de trabalho, escola, etc.
enviar repetidamente cartas, e-mails, bilhetes, sms e /ou efetuar telefonemas de conteúdo
inofensivo e não ameaçador
tentar persistentemente aproximações físicas e/ou pedidos para encontros, reuniões, etc.
deixar bilhetes ou flores junto do carro da vítima
observar/perseguir e aparecer “coincidentemente” nos locais frequentados pela vítima
ficar sentado/a à porta de casa da vítima, no seu local de trabalho, e/ou estabelecimento de
ensino que frequenta
esperar a vítima junto ao seu carro no parque de estacionamento
espalhar rumores, dar falsas informações ou revelar segredos da vítima aos seus amigos e/ou
familiares
destruir e/ou danificar os bens pessoais da vítima
e/ou o seu património (ex.: o seu automóvel; a sua habitação)
enviar repetidamente cartas, e-mails, bilhetes, sms e/ou efetuar telefonemas ameaçadores. As
ameaças podem ser diretas, implícitas ou simbólicas
deixar provas de que arrombou o carro da vítima
entrar em casa da vítima enquanto esta não está
entrar em casa da vítima quando esta lá está
deixar flores/animais mortos ou outras coisas obscenas em casa ou no carro da vítima
agredir fisicamente a vítima
violar ou tentar violar a vítima
matar ou tentar matar a vítima