Os crimes de natureza pública podem e devem ser denunciados por qualquer pessoa que deles tenha conhecimento, bastando para tal a mera suspeita, não sendo necessário juntar provas. Apenas é necessário transmitir o maior número de informações de que se dispõe sobre a situação (nomes, moradas, locais, escola/turma da vítima, etc.).
Após a comunicação, as autoridades estão obrigadas a iniciar uma investigação para apurar a suspeita relatada, e abre-se então um processo-crime, que decorre independentemente da vontade da vítima.
Os crimes de natureza semipública podem ser denunciados por qualquer pessoa, mas, para que a investigação ocorra, será necessário que a vítima (caso tenha mais de 16 anos de idade e seja capaz de o fazer) ou o/a seu/sua representante legal exerça
o direito de queixa. A queixa (ao contrário da denúncia) permite desistência por parte da vítima.
Para saber mais sobre a natureza dos crimes, veja aqui.
A comunicação de uma denúncia ou queixa pode ser feita por qualquer meio (presencial, telefónico, por escrito), não sendo necessário qualquer formalismo nem o pagamento de qualquer quantia.
Quem denuncia pode não se identificar, muito embora seja por norma preferível identificar-se, de forma a poder mais tarde ser chamado a colaborar na investigação.
Para conhecer dicas para a participação de vítimas e testemunhas num processo, veja aqui.
Todos os crimes que de seguida se apresentarão dizem respeito a formas de violência sexual contra crianças e jovens.