Mas quando os atos sexuais acontecem com uma criança ou jovem que tenha menos de 14 anos, não interessa se esta pessoa mostrou ou não vontade de se envolver sexualmente com alguém – a Lei indica que isto é sempre crime.
Porque a Lei parte do princípio que a prática de atos sexuais por crianças e jovens com menos de 14 anos é sempre prejudicial ao seu desenvolvimento.
Logo, mesmo que a criança ou jovem com menos de 14 anos tenha dito que queira ter um determinado contacto de natureza sexual (isto é, mesmo que aparentemente o faça de livre vontade), a pessoa com quem a criança ou jovem tem esse contacto está a praticar um crime.
Em alguns casos, os atos sexuais praticados com crianças ou jovens entre os 14 e os 17 anos com os quais possam ter concordado, também podem constituir crime.
Isto acontece por exemplo, quando são levados a cabo por alguém que tenha algum tipo de autoridade sobre a criança (pessoa que cuida da vítima ou está responsável por ela), ou quando alguém mais velho tenta aproveitar-se da pouca experiência da criança ou jovem.
Estas situações podem acontecer apenas uma vez ou várias vezes.
Independentemente disso, são sempre situações de violência para as quais podes pedir ajuda.