A Associação Portuguesa de Apoio à Vítima divulga uma posição pública sobre o Acórdão n.º 588/2026 do Tribunal Constitucional, relativo à realização de declarações para memória futura de vítimas de violência doméstica antes da constituição como arguido da pessoa denunciada.
Na posição agora divulgada, a APAV reafirma que o direito ao contraditório e as garantias de defesa são pilares essenciais do Estado de Direito democrático. Contudo, manifesta preocupação quanto às consequências práticas que poderão resultar desta decisão, em particular nos crimes de violência doméstica.
A Associação defende que esta questão não deve ser reduzida a uma escolha entre as garantias de defesa da pessoa arguida e a proteção da vítima, apelando a uma reflexão sobre a forma de assegurar um contraditório efetivo na recolha antecipada da prova, sem desconsiderar os riscos que podem resultar da imposição da prévia constituição como arguido da pessoa denunciada.
A posição pública pode ser consultada na íntegra aqui.
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