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João Lázaro reeleito Presidente da Direcção da APAV e eleito Presidente do Victim Support Europe

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No passado dia 9 de Dezembro realizou-se a eleição dos novos Orgãos Sociais da APAV para o quadriénio 2016/2019. João Lázaro foi reeleito como Presidente da Direcção da APAV, liderando uma lista que propõe: "aprofundar o trabalho de capacitação e qualificação da APAV para os exigentes desafios dos tempos presentes e futuros e das exigências do novo quadro europeu dos direitos da vítima de crime, de forma a tudo fazer para que a APAV reforce a sua posição cimeira de referência no Apoio à Vítima na sociedade portuguesa".

No dia 10 de Novembro as organizações de apoio à vítima de 26 países elegeram o Presidente da APAV, João Lázaro, como Presidente do Victim Support Europe. O Victim Support Europe foi fundado em 1989 pelas organizações de Apoio à Vítima existentes na Europa. O VS Europe tem estatuto consultivo do Conselho da Europa e da Organização das Nações Unidas. Atualmente o VS Europe reúne 40 organizações provenientes de 26 países. Este acto reflete o reconhecimento da APAV quanto ao seu papel proeminente na promoção dos direitos das vítimas de crime, em Portugal e na Europa.

Para além da honra de estar na presidência desta organização internacional representativa de 26 países, o presente mandato será simultaneamente um desafio enriquecedor e estimulante, marcado pela urgente implementação da Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece normas mínimas relativas aos direitos, ao apoio e à proteção das vítimas da criminalidade.

As prioridades e desafios dste mandato de três anos passarão pela promoção da implementação da Diretiva das Vítimas em todos os Estados Membros da União Europeia; do acesso eficaz a serviços de apoio à vítima através de sistemas de encaminhamento; de avaliações individuais – o primeiro passo para assegurar direitos e serviços que sirvam as necessidades das vítimas; de serviços de apoio às vítimas eficientes, independentes e financiados em todos os Estados Membros da União Europeia; da cooperação alargada nos casos transfronteiriços; do reconhecimento de um organismo europeu de coordenação e promoção dos direitos das vítimas; de normas mínimas para os direitos processuais das vítimas; de campanhas pan-europeias de sensibilização relativas ao impacto do crime e às necessidades das vítimas; de inquéritos europeus regulares sobre vitimação.