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O Pacto da Justiça e o impacto nas vítimas de crime

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Ao apelo do Presidente da República, os agentes do sistema de justiça responderam afirmativamente e, trabalhando em conjunto, alcançaram uma plataforma de entendimento comum sobre os desafios e problemas da Justiça que a todos e todas afetam na sua vida quotidiana e que influenciam uma expressão fundamental do Estado de direito democrático.

O chamado “Pacto de Justiça”, que as entidades signatárias (duas ordens profissionais e três sindicatos) preferiram designar de “Acordos para o Sistema de Justiça”, é de aplaudir. É de louvar este entendimento, que permite ter esperança na mudança de paradigma por parte dos chamados “agentes do sistema de justiça”, traduzida na construção de consensos tendo em vista a promoção das melhorias e reformas inadiáveis do sistema judicial português, através de uma abordagem realista e colaborativa de avanços através de pequenos passos. “O essencial é feito de pequenos passos”, realçou o Presidente da República, passos dados por parte daqueles que são os principais atores do sistema e não apenas, como sucedeu num passado recente, em resultado de entendimentos circunstanciais entre os maiores partidos políticos.

A atual proposta de Pacto de Justiça é, como os seus subscritores assumem, o entendimento possível entre as várias instituições envolvidas. A proposta de pacto é — como também é assumido — limitada e comporta “conclusões de densidade variável”. Está demasiado focada na justiça patrimonial e não tanto na justiça das pessoas. Mas que não haja dúvidas: representa uma oportunidade para a reflexão e um ponto de partida para a construção de caminhos e consensos mais alargados e participados. Assim, e na continuação de uma abordagem saudavelmente democrática e crescentemente participativa, o próximo passo é envolver outras instituições, com saber acumulado e larga experiência, designadamente da sociedade civil, que também contribuam pelo seu trabalho e missão para o sistema judicial e para o exercício dos direitos de cidadania nas suas várias vertentes — civil, família e menores, penal e outras — e que, por isso, são igualmente “agentes do sistema de justiça”.

Num futuro pacto nacional para a Justiça, a posição da vítima de crime, de qualquer crime, deverá ser equacionada, consagrada e reforçada, não podendo esta continuar a ser uma participante secundária e meramente utilitária no sistema de justiça. O seu estatuto legal deve ser clarificado e melhorado e os seus direitos deverão ser assegurados, desde o mais básico — o direito de acesso a serviços de apoio independentes e de qualidade — até àquele que permite o conhecimento e o exercício de muitos outros direitos: o direito à informação. Urge ao Estado Português cumprir o quadro normativo da União Europeia nesta matéria. Urge respeitar os compromissos assumidos no Programa do XXI Governo Constitucional.

Pois só assim, com participação ampla e alargada, se fará Justiça. Justiça para todos e para todas.