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Mutilação Genital Feminina

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A Mutilação Genital Feminina consiste na remoção parcial ou total da genitália externa da mulher. Esta prática ainda está presente em diversas culturas e geralmente é realizada quando as vítimas são ainda crianças, por vontade da família e do grupo social onde vivem ou de onde são originários (no caso das famílias imigrantes).

A mutilação pode ser realizada de diversas maneiras, como o corte apenas do clítoris e o corte completo dos lábios vaginais com a costura quase completa da cavidade vaginal, deixando apenas um espaço mínimo para a passagem da urina e do fluxo menstrual.

São diversas as razões que motivam a persistência da mutilação genital. Dentre elas, podem ser destacadas razões sociais, estéticas (o órgão genital é considerado feio e impuro antes da mutilação), religiosas, sexuais (limita o desenvolvimento saudável da sexualidade da mulher) e económicas (as pessoas que executam este ritual auferem rendimentos que garantem o seu sustento).

Em regra a prática da mutilação feminina ocorre durante festividades culturais e não leva em conta cuidados de higiene, sendo efetivada com lâminas ou outros instrumentos não esterilizados. Por este motivo e tendo conta a região sensível do corpo da mulher que é afetada, é comum que a prática da mutilação cause às vítimas dor excessiva, sangramento, infeções nos órgãos reprodutores internos e externos e também no sistema urinário, dificuldades na eliminação da urina, fezes e fluxo menstrual, complicações nos partos, dificuldades e dor nas relações sexuais, para além de consequências psicológicas (depressão, medo de ter relações sexuais e de ter filhos, dentre outras).

Em Portugal a mutilação genital feminina é crime, enquadrando-se nas ofensas à integridade física grave (conforme artigo 144º do Código Penal), cuja pena aplicável é de prisão de dois a dez anos.