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  • Violência não expressa amor
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APAV Notícias #89 | Agosto 2018

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A newsletter APAV Notícias, boletim informativo da APAV, apresenta um resumo das actividades mais recentes da Associação. A edição #89, de agosto de 2018, reúne informação sobre a Conferência "Ódio Nunca Mais", que se realiza a 26 de setembro; a abertura das candidaturas à quarta edição do Prémio APAV para a Investigação; e a realização das Jornadas do Alto Alentejo contra a Violência. O boletim inclui ainda vários destaques.

Consulte aqui a newsletter:

APAV Notícias #89 | Agosto 2018

Prémio APAV para a Investigação 2018: candidaturas abertas

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A Associação Portuguesa de Apoio à Vítima promove em 2018 a quarta edição do Prémio APAV para a Investigação, com o apoio da Fundação Montepio.

O Prémio APAV para a Investigação destina-se a premiar trabalhos de investigação científica sobre temas ou problemas relacionados com a missão da APAV: “Apoiar as vítimas de crime, suas famílias e amigos, prestando-lhes serviços de qualidade, gratuitos e confidenciais e contribuir para o aperfeiçoamento das políticas públicas, sociais e privadas centradas no estatuto da vítima”.

Estão abertas as candidaturas para o Prémio APAV para a Investigação 2018.

Condições gerais:
- O Prémio APAV será atribuído anualmente pela APAV a um trabalho inédito, desenvolvido em língua portuguesa.
- O Prémio APAV será atribuído a um trabalho que contribua para o conhecimento geral ou específico dos temas ou problemas relacionados com as vítimas de crime, ou para a melhoria de qualidade dos serviços de apoio à vítima em Portugal.
- O Prémio APAV será atribuído a um trabalho desenvolvido em áreas científicas diversas, tais como Direito, Psicologia, Serviço Social, Sociologia, História, Economia, Saúde, Antropologia, Criminologia, Vitimologia, Pedagogia, etc.

Formulário de Candidatura [Link]
Consulte aqui o Regulamento [PDF].

Envio de candidaturas até dia 15 de setembro de 2018.

Informações e candidaturas:
apav.pt/premioapav2018

Direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género

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Entrou em vigor no dia 8 de Agosto a Lei nº 38/2018 relativa ao Direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e à proteção das características sexuais de cada pessoa.

Esta lei estabelece o direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género cujo reconhecimento jurídico passa pela abertura de um procedimento de mudança da menção do sexo no registo civil e da consequente alteração de nome próprio. Este procedimento pode ser instaurado por pessoas de nacionalidade portuguesa, maiores de idade e que não se mostrem interditas ou inabilitadas por anomalia psíquica, cuja identidade de género não corresponda ao sexo atribuído à nascença.

Direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e à proteção das características sexuais de cada pessoa

Documento de apoio APAV

APAV junta-se à CABE no combate à discriminação da mulher brasileira

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Campanha 12

A APAV associa-se à divulgação da mais recente campanha da CABE (Combate ao Assédio às Brasileiras no Exterior). A CABE é uma organização autónoma, cujos objetivos são eliminar todo o tipo de discriminação e assédio ocorrido contra brasileiras no exterior do Brasil e combater a objetificação associada ao corpo das mulheres brasileiras.

A campanha tem por base um conjunto de temas, que incorporam frases relatadas por vítimas. Cada uma destas frases remete para tipos de assédio diferentes – físico, psicológico, sexual, moral. Como descrito pela CABE, tratam-se de imagens com termos fortes e pejorativos, repetidos diversas vezes a um grande número de mulheres brasileiras. Acrescenta-se uma imagem, que destaca a frase “A culpa nunca é da vítima”.

A CABE procura, com esta divulgação, possibilitar a deteção, pela própria vítima ou por testemunhas, de condutas assediadoras, e encorajar ambas as partes a tomarem as medidas cabíveis para a punição do agente da discriminação. Assim, a CABE quer também promover o diálogo entre a população, para que o assediador tenha a capacidade de auto-reflexão sobre os seus atos e a consciência do dano causado por si próprio.

A APAV associa-se a esta campanha, que irá ser divulgada a partir das suas redes.

30 Julho | Dia Mundial contra o Tráfico de Pessoas

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Assinala-se no dia 30 de julho o Dia Mundial contra o Tráfico de Pessoas. Assinalada pela primeira vez em 2014, por determinação da ONU, esta data deve marcar um momento em que se reforça a preocupação e importância das medidas que têm vindo a ser tomadas na luta contra este crime, que atenta tão gravemente contra os direitos humanos.

Portugal, em conjunto com a comunidade internacional, tem vindo a envidar esforços no sentido de adoptar medidas de prevenção, investigação e penalização deste crime, bem como de intervenção e apoio às suas vítimas. No entanto, a luta contra o Tráfico de Pessoas constitui ainda um enorme desafio, que deve implicar o envolvimento de todas as pessoas.

A APAV continua a desenvolver trabalho na área da intervenção com as vítimas deste crime, não só através do Centro de Acolhimento e Proteção Sul (unidade de acolhimento para mulheres vítimas de Tráfico de Seres Humanos), mas também do trabalho de atendimento realizado pela Rede UAVMD (Unidade de Apoio à Vítima Migrante e de Discriminação) e do desenvolvimento de projetos e ações de informação e sensibilização da comunidade.

Neste dia, a APAV volta a chamar a atenção para a necessidade da continuação da adoção de medidas e desenvolvimento de estratégias para melhor apoiar as vítimas deste crime.