Porém, veja-se: eu empresto a caneta a outrem com o
objetivo de assinar um documento, ou realizar um exame, ou preencher um formulário, mas é
suposto que quando a tarefa estiver concluída a caneta volte para o meu estojo. O mesmo com o
carro: eu emprestei o carro ao meu amigo para ir aquele local concreto e é suposto que, quando
volte, mo entregue. Não foi uma doação, mas um “empréstimo”.
Porém, o que sucede no abuso de confiança é precisamente o contrário: o crime consuma-se
quando a pessoa se apropria do bem que legitimamente tem em mãos, utilizando-o por tempo mais
prolongado e para finalidades distintas do que foi acordado inicialmente. Nos exemplos que
seguimos, quando a pessoa a quem emprestei a caneta não a devolva ou quando o meu amigo não me
entregue o carro, continuando a utilizá-los no seu quotidiano.
Note que o abuso de confiança apenas se aplica a coisas móveis ou animais. Não será abuso de
confiança a ocupação permanente de uma casa que me foi emprestada por um amigo para passar
férias, mas de onde não me retiro na data acordada. Sempre que esta ocupação implique violência
ou ameaça ao proprietário, enquadra-se no crime de usurpação de coisa imóvel.