Para tornar mais fácil a compreensão, partiremos de um
exemplo prático: alguém que empresta a outrem 1.000€, tendo a intenção de reaver esse dinheiro
acrescido de juros, sendo estes juros totalmente desproporcionados – por exemplo, a 300%,
ficando a dívida a ascender a 4.000€.
O elemento essencial do crime de usura é, para além da manifesta desproporção entre os
“juros” e a quantia emprestada, o aproveitamento por parte do agente de uma situação de
vulnerabilidade da vítima. Falamos de situações de necessidade extrema de solidez financeira,
desespero, dependência de várias ordens (toxicodependência, dependência de jogo, etc) ou
anomalia psíquica, que os tornem alvos simples à promessa de dinheiro rápido e fácil.