Crimes Patrimoniais

O que são?

Os crimes patrimoniais, visando proteger o património, na sua maioria implicam atos por parte de um terceiro no sentido de subtrair bens que não lhe pertencem. Referimo-nos a bens em sentido amplo, uma vez que pode consistir em dinheiro, objetos de pequena dimensão (como bijuteria, aparelhos eletrónicos, vestuário, etc), animais, imóveis, automóveis e motociclos, entre outros.

Por abranger um sem número de bens, de diverso valor e relevância, e por poderem ser praticados de formas muito distintas, com ou sem violência, danificando ou não os locais de ocorrência, a maioria dos crimes patrimoniais depende de queixa. Quer isto significar que, se a vítima não apresentar queixa formal do sucedido às autoridades competentes (como sendo a GNR, a PSP, a PJ ou o Ministério Público), por muito que um familiar, amigo ou testemunha queiram dar inicio ao processo-crime, na maioria dos casos não poderá. Apenas a vítima terá o “poder” de fazer andar a máquina do processo penal, fazendo com que as autoridades competentes investiguem o sucedido e levem o suspeito à Justiça, pois só ela estará em condições de atestar a gravidade do ato que sofreu.

O conceito de criminalidade patrimonial engloba um catálogo muito vasto de crimes. Os mais comuns, com os quais estamos mais familiarizados, são os furtos, roubos e burlas, mas podemos igualmente enquadrar crimes como o abuso de confiança, a usurpação de imóvel ou a alteração de marcos.

Vejamos com maior pormenor cada um deles. 

Patrimonio
Arrombar de Porta
FURTO E ROUBO

O furto aplica-se apenas a coisas móveis ou animais alheios. Implica retirar algo do seu local legítimo para dele se apropriar, sendo necessário que o terceiro tenha claramente esta intenção de apropriação do bem alheio.

É o que sucede quando alguém assalta uma casa onde sabe não estar ninguém, uma loja após o horário de funcionamento, ou um automóvel, quer apropriando-se do que se encontre no seu interior, quer de peças, quer levando o automóvel que estava estacionado sem ninguém no interior.

Burla Cartões
BURLA

De forma muito simplificada, será burla toda a vantagem obtida por alguém através do uso do engano ou erro, causando, desta forma, um prejuízo patrimonial à vítima.

O elemento essencial do crime de burla materializa-se na indução em erro, pelo que a crença na narrativa e a atuação em conformidade da vítima se torna essencial para a sua consumação.

Pegar de Mãos | Abuso de Confiança
ABUSO DE CONFIANÇA E USURPAÇÃO DE IMÓVEL

O abuso de confiança parte do pressuposto de que alguém entregou a outrem um bem de forma livre – como quando empresto uma caneta a alguém ou empresto o meu carro a um amigo que precisa urgentemente de ir a algum sítio e está sem transporte.

Portanto, a pessoa que comete o crime está na posse do bem, não porque o furtou, roubou ou obteve por qualquer forma ilegítima, mas porque o proprietário nisso consentiu.

Usura
USURA

A usura consiste na obtenção de um benefício patrimonial manifestamente desproporcionado à contraprestação.

Delimitação de Terreno
ALTERAÇÃO DE MARCOS

A alteração de marcos aplica-se a coisas imóveis alheias. Trata-se da alteração ou extração dos marcos que delimitam as áreas dos imóveis, maioritariamente rústicos (terrenos agrícolas, montes, etc), com intenção de apropriação total ou parcial da área do terreno vizinho.