01.

Caso seja vítima de algum crime patrimonial, a quem posso recorrer? Como posso contactar as entidades competentes?


Deixamos aqui uma lista de entidades e respetivos contactos que deve conservar:

• 116 006 – Linha de Apoio à Vítima (APAV) (chamada gratuita);

• Linha Internet Segura, contactável por e-mail (linhainternetsegura@apav.pt) ou por telefone (800 219 090);

• Polícia Judiciária, a quem pode apresentar a sua denúncia presencialmente, por telefone ou através do portal de queixa eletrónica (https://www.policiajudiciaria.pt/queixa-eletronica/);

• GNR e PSP, a quem pode apresentar a sua denúncia em qualquer posto, por telefone ou através do portal de queixa eletrónica (https://queixaselectronicas.mai.gov.pt);
• Ministério Público, que funciona junto dos tribunais;

• 112 – número de telefone de emergência único europeu, disponível em toda a UE, a título gratuito, para situações de emergência com perigo iminente. 

02.

Quanto tempo tenho para apresentar queixa?


O desejável é que a queixa seja apresentada o mais próximo possível da data dos factos.

Quanto mais cedo for apresentada queixa, mais fácil será a investigação e maior será a probabilidade de recuperação dos bens subtraídos.

Porém, de acordo com a lei, nos crimes dependentes de queixa (crimes semipúblicos ou particulares), como o furto simples e a burla simples, esta pode ser apresentada até 6 meses após a ocorrência ou após conhecimento que o crime ocorreu.
Nos crimes públicos, como é o caso do roubo, do furto qualificado e da burla qualificada, assim classificados quando os objetos subtraídos tenham valor superior a 5.100€ ou o modus operandi tenha exigido a introdução em local fechado, a denúncia pode ser feita a todo o tempo. 

03.

É comum as vítimas recuperarem os objetos que lhes são furtados ou roubados?


Não.

Quando o crime incida sobre quantias monetárias, é praticamente impossível a sua recuperação em espécie. Será necessária uma efetiva condenação por um tribunal no sentido de, a seu pedido, o culpado lhe pagar o montante que lhe retirou.

Quando o crime incida sobre objetos com algum valor patrimonial, quanto mais pequenos e fáceis de vender, como relógios, joias ou telemóveis, mais difícil será recuperá-los. São objetos dos quais a pessoa se desfaz facilmente, perdendo-lhe completamente o rasto. No entanto, sempre que se descubra o culpado, mediante pedido da vítima, aquele será condenado a pagar-lhe a quantia equivalente ao valor dos objetos que lhe retirou. 

04.

Quanto tempo pode durar a investigação?

Em regra, a investigação deverá encerrar no prazo máximo de 8 meses. Porém, em casos excecionais em que se verifique uma especial complexidade, este prazo poderá ser alargado para um ano e meio.

Independentemente dos prazos legalmente fixados, é importante lembrar que, quanto mais detalhes e pormenores conseguir indicar à polícia, nomeadamente fazendo a identificação dos seus bens mais valiosos ou memorizando detalhes do criminoso quando tenha tido contacto com o mesmo, mais fácil será para estes recolher indícios de que determinada pessoa foi a autora dos crimes em questão e, consequentemente, mais rapidamente será encerrada a investigação.