Deixamos aqui uma lista de
entidades e respetivos contactos que deve conservar:
• 116 006 – Linha de Apoio à Vítima (APAV) (chamada gratuita);
• Linha Internet Segura, contactável por e-mail (linhainternetsegura@apav.pt) ou por
telefone (800 219 090);
• Polícia Judiciária, a quem pode apresentar a sua denúncia presencialmente, por
telefone ou através do portal de queixa eletrónica
(https://www.policiajudiciaria.pt/queixa-eletronica/);
• GNR e PSP, a quem pode apresentar a sua denúncia em qualquer posto, por telefone ou
através do portal de queixa eletrónica (https://queixaselectronicas.mai.gov.pt);
• Ministério Público, que funciona junto dos tribunais;
• 112 – número de telefone de emergência único europeu, disponível em toda a UE, a
título gratuito, para situações de emergência com perigo iminente.
O desejável é que a queixa seja
apresentada o mais próximo possível da data dos factos.
Quanto mais cedo for
apresentada queixa, mais fácil será a investigação e maior será a probabilidade de
recuperação dos bens subtraídos.
Porém, de acordo com a lei, nos crimes dependentes de queixa (crimes semipúblicos ou
particulares), como o furto simples e a burla simples, esta pode ser apresentada até 6 meses
após a ocorrência ou após conhecimento que o crime ocorreu.
Nos crimes públicos, como é o caso do roubo, do furto qualificado e da burla
qualificada, assim classificados quando os objetos subtraídos tenham valor superior a 5.100€
ou o modus operandi tenha exigido a introdução em local fechado, a denúncia pode ser feita a
todo o tempo.
Não.
Quando o crime incida sobre quantias monetárias, é praticamente
impossível a sua recuperação em espécie. Será necessária uma efetiva condenação por um
tribunal no sentido de, a seu pedido, o culpado lhe pagar o montante que lhe retirou.
Quando o crime incida sobre objetos com algum valor patrimonial, quanto mais pequenos e
fáceis de vender, como relógios, joias ou telemóveis, mais difícil será recuperá-los. São
objetos dos quais a pessoa se desfaz facilmente, perdendo-lhe completamente o rasto. No
entanto, sempre que se descubra o culpado, mediante pedido da vítima, aquele será condenado
a pagar-lhe a quantia equivalente ao valor dos objetos que lhe retirou.
Em regra, a investigação deverá encerrar
no prazo máximo de 8 meses. Porém, em casos excecionais em que se verifique uma especial
complexidade, este prazo poderá ser alargado para um ano e meio.
Independentemente dos prazos legalmente fixados, é importante lembrar que, quanto mais
detalhes e pormenores conseguir indicar à polícia, nomeadamente fazendo a identificação dos
seus bens mais valiosos ou memorizando detalhes do criminoso quando tenha tido contacto com
o mesmo, mais fácil será para estes recolher indícios de que determinada pessoa foi a autora
dos crimes em questão e, consequentemente, mais rapidamente será encerrada a
investigação.