Abordagem ecológica da prevenção:
atuações nas quais se prevê não apenas intervenções destinadas ao indivíduo,
mas também aos contextos relacionais e comunitários em que as suas
interações são estabelecidas, procurando-se uma atuação integrada
nos fatores de risco e de proteção.
Adolescente
Os termos “adolescência” e “juventude” são, muitas vezes, usados como sinónimos.
Todavia, enquanto a Organização das Nações Unidas define juventude como a fase compreendida entre os 15 e os 21 anos,
a Organização Mundial de Saúde define como adolescente o indivíduo que se encontra entre os 10 e os 20 anos de idade. Com efeito,
é difícil precisar quando começa e termina a adolescência. É a fase do desenvolvimento humano que
marca a transição entre a infância e a idade adulta, caracterizada por alterações em diversos níveis (físico, mental e social).
Representa um processo de distanciamento dos
comportamentos e privilégios típicos da infância e
de aquisição de características e competências
para assunção dos deveres e papéis sociais do adulto.
Criança:
de acordo com a Convenção das Nações Unidas dos Direitos da Criança,
“criança é todo o ser humano menor de 18 anos, salvo se, nos termos da lei que lhe for aplicável,
atingir a maioridade mais cedo.” Esta definição coincide com o conceito de menor que consta do Código Civil português:
“é menor quem não tiver ainda completado 18 anos de idade”.
Em termos psicológicos e de acordo com as características fisiológicas e desenvolvimentais,
criança será qualquer pessoa até aos doze anos incompletos.
Estereótipos de género:
ideias preconcebidas que as pessoas têm sobre o que é apropriado para meninos e homens,
em oposição ao que é válido para meninas e mulheres. Por exemplo,
a noção de que as mulheres são melhores nos cuidados com a casa e com os filhos, enquanto os homens são melhores líderes.
Fator de risco:
características ou condições que podem aumentar a probabilidade de aparecimento ou ocorrência de
um determinado 292 Anexo VII GLOSSÁRIO problema ou envolvimento
em determinado comportamento de risco (ex: de uma criança ou jovem ser vítima de maus tratos).
Fator protetor
características ou condições que podem diminuir a
probabilidade de aparecimento ou ocorrência de um determinado
problema ou envolvimento em determinado comportamento de risco.
Género:
papéis socialmente construídos, comportamentos, atividades e atributos
que uma determinada sociedade considera adequado para os homens e para as mulheres.
Grupo de pares:
grupo social informal constituído por pessoas
que partilham um estatuto similar ou igual e que, geralmente, têm idades próximas.
Idade:
por definição, idade é o número de anos que uma pessoa tem desde o seu nascimento até ao presente.
Contudo, a definição legal de entrada na idade adulta pode variar entre os 16 e os 21 anos, dependendo do país.
Infância:
período de vida entre o nascimento e a adolescência, extremamente dinâmico e rico,
no qual o crescimento se faz, concomitantemente, em todos os domínios. Segundo as características anatómicas,
fisiológicas e psíquicas, divide-se em três fases: primeira infância, dos zero aos três anos; segunda infância,
dos três aos sete anos; e terceira infância, dos sete anos até aos doze anos, início da puberdade.
Iniciativa de sensibilização:
têm como objetivos informar, sensibilizar e consciencializar os/as
destinatários/as para uma determinada temática, fenómeno ou problemática. A sensibilização pode ser destinada à
população em geral e/ou a grupos específicos e tem, em regra, uma duração mais curta do que as iniciativas de prevenção.
A sensibilização pode ser realizada através de diferentes estratégias, incluindo ações de sensibilização em diversos contextos,
nomeadamente o contexto escolar, ações de rua e
campanhas de sensibilização pública, através das redes sociais e/ou dos media, entre outras.
Prevenção:
visa o aumento de conhecimento sobre um determinado fenómeno ou problemática, mas sobretudo a mudança de atitudes e
comportamentos e a aprendizagem de
competências. Assenta a sua intervenção numa ação consistente e continuada no tempo, seja através de programas ou projetos de prevenção,
incorporando atividades com base numa metodologia de intervenção que tem em consideração objetivos previamente definidos e relacionados com fatores de risco e fatores protetores identificados. A Prevenção pode ser definida através do momento temporal (antes ou depois) no qual são encetados esforços para atuar num dado problema, resultando numa tipologia tripartida de prevenção (prevenção primária; prevenção secundária; prevenção terciária), ou pelo grupo-alvo para o qual se destina (grupos ou população em geral; pessoas ou grupos com maior risco de envolvimento numa condição problemática; pessoas que já demonstram a condição problemática),
resultando numa tipologia tripartida de prevenção (prevenção universal; prevenção seletiva; prevenção indicada).
Prevenção indicada:
abordagem de intervenção junto de pessoas/grupos de alto risco com algum envolvimento
em situações de violência, seja enquanto vítimas e/ ou como agressores/as.
Prevenção primária:
intervenção que tem como objetivo prevenir a
violência antes da sua ocorrência, de forma e evitar o seu aparecimento.
Prevenção secundária:
intervenção destinada ao tratamento precoce e imediato de situações de violência já sinalizadas.
Prevenção seletiva:
abordagem destinada a pessoas/grupos considerados em maior risco de envolvimento
em situações de violência, ou seja, que apresentam um ou mais fatores de risco.
Prevenção terciária:
intervenção centrada na reabilitação e reintegração de pessoas com histórico de perpetração
de violência, bem como na minimização do impacto e do trauma associados a experiências de vitimação.
Prevenção universal:
abordagem dirigida à população em geral, independentemente do nível de risco.
Sexo:
características biológicas e fisiológicas que definem e distinguem homens e mulheres.
Violência:
uso intencional da força física ou poder, na forma de ameaça ou efetivamente, contra si mesmo,
outra pessoa, um grupo ou uma comunidade,
que resulte, ou possa resultar em lesão, morte, dano psicológico, privação ou prejuízos ao desenvolvimento.
Vítima de crime:
pessoa que, em consequência de ato ou omissão violadora das leis penais em vigor, tenha
sentido um atentado à sua integridade física ou mental, um sofrimento de ordem moral ou uma perda material. O conceito de vítima abrange também a
família mais próxima ou as pessoas a cargo da vítima direta, bem como as pessoas que tenham sofrido um prejuízo ao
intervirem para prestar assistência às vítimas em situação de carência ou para impedir a vitimação.
Este website foi desenvolvido pela Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV), no âmbito do Projeto SER Plus – Sensibilizar e Educar para os Relacionamentos, cofinanciado pelo Programa Cidadãos Ativ@s - EEA Grants, gerido em Portugal pelo consórcio entre a Fundação Calouste Gulbenkian e a Fundação Bissaya Barreto. O seu conteúdo reflete os pontos de vista das/os autoras/es, não podendo a entidade financiadora ser responsabilizada por qualquer utilização que possa ser feita da informação contida no mesmo.
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