Na sequência de uma situação de homicídio (tentado ou
consumado) ou de um ato terrorista é desencadeado um processo-crime. Para este processo-crime se
iniciar, tem de ocorrer uma denúncia, isto é, os factos (ou a suspeita de que
os mesmos ocorreram) tem de chegar ao conhecimento das autoridades policiais ou judiciais.
Com esta denúncia é iniciada a fase de inquérito.
Na fase de inquérito é desenvolvida a investigação criminal, que compreende o conjunto de
diligências que se destinam a averiguar a existência de um crime, determinar quem o praticou e a
respetiva responsabilidade, e descobrir e recolher as provas, no âmbito do processo.
Esta primeira fase do processo, chamada fase de inquérito, é realizada por um órgão de
polícia criminal, sob a direção do Ministério Público. No caso dos homicídios intencionais
(tentados ou consumados) e dos atos terroristas, regra geral a investigação é conduzida pela Polícia
Judiciária.
Concluído o inquérito, o Ministério Público decide se há indícios suficientes da prática de
crime e quem estará envolvido na sua prática, podendo decidir pela acusação, arquivamento ou suspensão provisória do processo.
Nalgumas situações, é iniciada uma fase facultativa, chamada de instrução, após um despacho
de acusação ou um despacho de arquivamento.
Finda a fase de instrução, é decidido se quem praticou o crime é levado a julgamento
(despacho de pronúncia) ou não (despacho de não pronúncia).
No julgamento são analisadas e produzidas as provas recolhidas que hão-de conduzir a uma
decisão do Tribunal pela absolvição ou pela condenação de quem praticou os atos.
Caso vítima, autor(a) e/ou Ministério Público não concordem com a decisão, poderão interpor
recurso; quando esgotados todos os recursos possíveis, a decisão torna-se definitiva, isto é,
transita em julgado.
Às vítimas diretas de um homicídio ou ato terrorista, bem como a familiares e amigos/as,
assiste um conjunto de direitos que pretendem salvaguardar a sua proteção e promover uma
participação efetiva no processo-crime.
É muito importante que qualquer pessoa que se veja envolvida numa situação de homicídio ou
ato terrorista conheça como se desenrola um processo-crime; estes processos podem ser morosos,
dependendo da complexidade associada a cada situação e é muitas vezes com o fim do processo que
as pessoas identificam um momento de viragem.
Se pretende saber mais sobre o processo-crime, intervenientes e direitos, consulte o portal
Infovitimas da
APAV.