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  • Violência não expressa amor
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Comunicado de repúdio pelas declarações de André Ventura

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As Associações representantes das Comunidades Ciganas, tendo sido confrontadas com a notícia do Jornal i de segunda-feira, dia 4 de maio, sobre declarações do Deputado André Ventura do Partido Chega a defender que “É preciso um plano de confinamento específico para a comunidade cigana”, tomaram posição através de um comunicado de repúdio, que conta com outras Associações antirracistas e de defesa dos Direitos Humanos e de pessoas individuais, que sendo figuras públicas se quiseram associar.

Nomes como Ricardo Quaresma, Leonor Teles, Luís Filipe Menezes, Ana Gomes, Carlos Narciso, Pedro Bacelar de Vasconcelos, Francisco Louçã e Marisa Matias e o elenco do Teatro da D. Maria II, associaram-se a este comunicado. A Associação Portuguesa de Apoio à Vítima associa-se a esta iniciativa e subscreve também o comunicado.

Consulte aqui o documento na íntegra:
Comunicado 

Projeto SER Plus inicia formação b-learning para estudantes do ensino superior

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No dia 29 de abril, teve início a 1ª Edição do Curso E-Learning | Formação para Jovens Dinamizadores/as de Ações de Prevenção e de Sensibilização. Esta formação, inicialmente testada num formato b-learning, foi adaptada para que, apesar dos constrangimentos impostos pelo surto epidémico COVID-19, fosse possível continuar a responder aos compromissos e objetivos do Projeto SER Plus.

Esta primeira edição destina-se a estudantes da Faculdade de Direito da Universidade do Porto (FDUP), contando com a parceria da Associação de Estudantes da FDUP, e tem como objetivo a capacitação e mobilização de jovens universitários para o combate à violência e para a promoção dos direitos das vítimas e dos direitos humanos. Estão previstas mais edições neste formato, ao longo de 2020.

O Projeto SER Plus é promovido pela APAV, com o apoio financeiro do Programa Cidadãos Ativ@s, suportado pelos países financiadores do Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu. Em Portugal, este Programa é gerido pela Fundação Calouste Gulbenkian em consórcio com a Fundação Bissaya Barreto.

Para mais informações: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

Se não consegues desligar, liga

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A APAV lança uma nova campanha de sensibilização sobre violência doméstica: "Se não consegues desligar, liga-nos". Esta campanha foi desenvolvido criativamente pela agência HAVAS Portugal.

Em tempos em que o isolamento social é imperativo, a APAV alerta para o possível aumento da violência doméstica e relembra que está disponível para apoiar através da Linha de Apoio à Vítima | 116 006, do Messenger | apav.portugal ou do Skype | apav_lav.

Artigo PÚBLICO: "Uma perturbante pena suspensa"

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Artigo de opinião de Francisco Teixeira da Mota

Renato confessou e ficou provado em tribunal que abusou sexualmente de duas menores. O Supremo suspendeu-lhe a pena.

"Renato tinha 51 anos de idade e vivia em união de facto com a avó da Cátia. Pelo seu lado, a Cátia tinha nove anos e a sua amiga Soraia tinha cinco.

Como o Renato confessou e ficou provado em tribunal, a partir do Verão de 2015 e até à Páscoa de 2016, pelo menos, em sete ocasiões diferentes, a Cátia e a Soraia foram vítimas de abuso sexual por parte do Renato.

Uma vez, o Renato acompanhou a Cátia à casa de banho e permaneceu fixado a observar a menor enquanto esta urinava, tendo também ele urinado, depois disso. Então, com as calças descidas até à altura da tíbia, pediu à Cátia para lhe tocar no pénis e, perante a recusa da menor, agarrou-lhe o pulso e conduziu a sua mão em direcção ao seu pénis, fazendo-a tocar-lhe.

Numa outra ocasião, o Renato, apercebendo-se que a Cátia estava a jogar no computador, convidou-a a sentar-se no seu colo para lhe mostrar uns vídeos. Com a menor sentada ao seu colo, exibiu-lhe um vídeo em que se observava uma pessoa do sexo feminino a estimular com a boca o pénis de uma pessoa do sexo masculino, ao mesmo tempo que lhe dizia que já tinha feito aquilo com a avó. De seguida, meteu a mão por dentro das calças do pijama que a menor vestia e, por cima das cuecas, fez movimentos circulares na zona da vagina da menor e quando a Cátia lhe pediu para que parasse, disse-lhe que lhe estava a fazer massagens, convencendo-a a deixá-lo continuar. Quando cessou a “massagem”, Renato disse à Cátia para não contar a ninguém o que se tinha passado, que era um segredo só dele e dela.

Não parece necessário relatar os outros episódios com as menores que constam dos autos, sendo certo que tais abusos só cessaram porque a Cátia um dia contou à mãe o que se estava a passar e as crianças deixaram de frequentar a casa da avó da Cátia.

Feita a denúncia criminal, o Renato compareceu perante o Ministério Público, confessou os factos, mostrou-se arrependido e chorou. O Ministério Público foi, no mínimo, benévolo: mandou-o para casa com um mero termo de identidade e residência.

Submetido a julgamento, o Renato voltou a confessar os factos, mas, como notou o tribunal, mantendo um discurso em que quase pretendia legitimar o seu comportamento devido a uma depressão da sua companheira que se recusava a ter relações sexuais, como se tal facto pudesse sequer explicar que uma pessoa, por efeito do convívio próximo que mantinha com as duas meninas, praticasse os actos de abuso e violência sexual por si praticados!

O tribunal de 1.ª instância, embora constatando um passado e uma vida com inúmeras dificuldades e vicissitudes, reconheceu nele “uma personalidade muito deformada (...) com assinalável tendência para práticas desviantes” e condenou-o numa pena de prisão efectiva de seis anos pela prática de oito crimes de abuso sexual de criança.

Recorreu o Renato e o recurso subiu directamente para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), já que não punha em causa os factos dados como provados, pretendendo tão somente a redução da pena e a suspensão da mesma. Quem se debruçou sobre o seu recurso, num acórdão há dias divulgado pela Lusa, foram os juízes conselheiros Manuel Augusto de Matos (relator) e Lopes da Mota.

Embora reconhecendo a ilicitude global do comportamento do Renato e sem que tal significasse “esbatimento do juízo de censura que se tem de formular pela prática dos factos”, o STJ deu nota que o modo da execução dos crimes não era tão grave como em muitos outros casos, já que a maioria dos actos tinham sido “executados por cima da roupa das menores”. Acrescentaram os juízes conselheiros, numa frase de difícil compreensão, que “tendo em conta o nexo espácio-temporal existente entre os crimes, determinado algo difusamente, decorrendo entre a Primavera de 2015, Verão de 2015 e Páscoa de 2016, e o circunstancialismo que envolveu a sua prática, somos levados a concluir que a pluriocasionalidade observada não radicará na personalidade do arguido” (?).

E, assim, tudo somado e ponderado, o STJ revogou a pena de prisão efectiva e aplicou uma pena de prisão de cinco anos suspensa, ficando o Renato sujeito a regime de prova, em cumprimento de um plano de reinserção social a elaborar pelos competentes Serviços de Reinserção Social.

Que a duração da pena de prisão pudesse ser revista, compreende-se, mas, pura e simplesmente, suspender a pena?!"

Fonte: Jornal PÚBLICO

Posição da APAV sobre a necessidade de considerar o impacto das medidas de saúde pública de combate à pandemia de COVID-19 sobre as pessoas idosas

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Logo APAV 30anos

A APAV apresenta hoje a sua posição sobre a necessidade de considerar os efeitos que o levantamento gradual das medidas de saúde pública, a ser atualmente discutido, terá nas pessoas idosas, nas relações intergeracionais e na construção de uma sociedade menos idadista. 

Na persecução da sua missão – já com 30 anos de idade – de contribuir para o aperfeiçoamento das políticas públicas, sociais e privadas centradas no estatuto da vítima, a APAV, que no último ano prestou apoio a 1.350 pessoas idosas vítimas de crime e violência, defende que:

  1. Devem os decisores políticos transmitir à sociedade portuguesa, tão claramente como transmitem medidas restritivas e de saúde pública, que vivemos num Estado de Direito democrático que não cai na tentação de adotar generalizações facilitistas e onde os direitos, liberdade e garantias consagrados na Constituição da República Portuguesa não expiram com a idade;
  2. Devem ser chamados à discussão sobre o levantamento das medidas de saúde pública na presente e seguintes fases do combate à pandemia COVID-19 aqueles profissionais que poderão informar acerca dos efeitos, a curto e longo prazo, que as decisões agora tomadas terão para as pessoas idosas e para a sociedade portuguesa;
  3. Devem ser chamados a esta mesma discussão pessoas idosas e/ou associações que as representem.

A APAV está atenta ao impacto que a situação epidemiológica do nosso país tem na sociedade portuguesa e, em particular, nos fenómenos de vitimação, e considera que, por um lado, esta pandemia permitiu um despertar generalizado para as condições em que muitas pessoas idosas vivem, particularmente em Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas. Por outro lado, começa a surgir, entre aqueles cujas atenções sempre estiveram voltadas para as pessoas idosas, uma sensação de que se avizinham tempos perigosos para a dignidade e igualdade das mesmas. 

É premente ouvir os psicólogos, os sociólogos, os geriatras, os gerontólogos, os investigadores, os corpos dirigentes e todos os que trabalham em lares, os cuidadores e as próprias pessoas idosas.

É necessário ouvi-los falar, por exemplo, sobre os perigos do isolamento e da solidão para a saúde física e mental, o fraco investimento público nas respostas sociais e as deficiências do sistema de fiscalização em vigor ou o impacto negativo que o isolamento tem também naqueles que vivem em contextos de violência, confinados com os seus agressores.

Consulte aqui o documento completo:

Posição da APAV sobre a necessidade de considerar o impacto das medidas de saúde pública de combate à pandemia de COVID-19 sobre as pessoas idosas