A APAV tem como missão apoiar as vítimas de crime,
suas famílias e amigos, prestando-lhes serviços de qualidade, gratuitos e confidenciais.
É uma organização sem fins lucrativos e de voluntariado, que apoia, de forma qualificada e
humanizada, vítimas de crimes através da sua Rede Nacional de Gabinetes de Apoio à Vítima
e da sua Linha de Apoio à Vítima – 116 006 (dias úteis: 08h – 23h).
Aquando de um crime, muitas pessoas, para além da vítima directa, serão afectadas directa ou
indirectamente
pelo crime, tais como familiares, amigos, colegas. A APAV existe para apoiar.
Os serviços da APAV são GRATUITOS e
CONFIDENCIAIS.
O Apoio Psicológico é prestado por
psicólogos (as) ou por outros profissionais devidamente qualificados.
A finalidade do Apoio Psicológico pode ser compreendida, por um lado, em
função da pessoa vítima de crime a que se destina, o que pressupõe um prévio
conhecimento das reacções da vítima face ao estímulo que o crime representa e
das consequências que este acarreta sob o ponto de vista físico, psicológico e
social. Por outro lado, aqui intervenção psicológica tem em vista contribuir
para a minimização do sofrimento da vítima.
Neste tipo de apoio, prestamos apoio psicológico regular à vítima e/ou
familiares que sofram directamente os efeitos do crime para dessa forma:
Avaliar a situação de risco psicológico e o grau de sofrimento emocional do
utente;
Ajudar o utente a reconhecer as competências que já possui e a encontrar
formas de as pôr em prática, por forma a minimizar o seu sofrimento e prevenir
futuras situações de vitimação;
Encaminhar o utente para o serviço de apoio adequado case se verifiquem
factores de risco tais como existência de psicopatologias.
O Apoio Social é prestado por
técnicos (as) de Serviço Social, educadores sociais e outros profissionais de
Trabalho Social devidamente qualificados. Em termos sociais, a vítima apresenta
frequentemente necessidades básicas ao nível do acolhimento, alimentação e da
saúde.
O apoio social prestado pela APAV tem, entre outros, os
seguintes objectivos:
Fazer o diagnóstico das necessidades sociais da vítima de crime e da sua
família, nomeadamente ao nível da
habitação, educação emprego e formação profissional; informar a vítima
acerca dos vários recursos sociais existentes;
Reflectir e explorar com a vítima os recursos sociais mais adequados;
Auxiliar a vítima no contacto, presencial ou não, com outros serviços e
instituições (locais, regionais ou nacionais), para optimizar os recursos mais
adequados para o processo de apoio;
Encaminhar a vítima para outros serviços e instituições (locais,
regionais ou nacionais), favorecendo o contacto com os respectivos
profissionais; acompanhando a vítima presencialmente; e elaborando os relatórios
de processo de apoio à vítima necessários.
A
APAV presta às vítimas apoio emocional e apoio especializado de
forma gratuita e confidencial.
A APAV, reconhecendo que
os utentes que recorrem aos seus serviços têm necessidades específicas, que
reclamam, por isso, intervenções especializadas, promove três tipos de
apoio:
Apoio Jurídico
Apoio Psicológico
Apoio Social
Este apoio é prestado por um conjunto de Técnicos de Apoio à Vítima
devidamente formados e preparados para poderem prestar um apoio de qualidade e
que responda adequadamente às diferentes necessidades das vítimas de crime.
A confidencialidade e a escuta activa à/ao utente são essenciais num
atendimento e apoio adequado a estas vítimas. Importa, acima de tudo, que a
vítima se sinta ouvida e compreendida, num espaço onde não sejam tecidos
quaisquer juízos de valor e onde a sua vontade e decisões são sempre
respeitadas.
Qualquer atendimento é estritamente confidencial, pelo que
quaisquer dados sobre a vítima e a sua situação de vitimação não serão
transmitidos a terceiros.
Da extensão das matérias relativas
ao Apoio Jurídico a pessoas vítimas de crime podem apontar para três grandes
vertentes que o devem estruturar:
Informar a pessoa vítima de crime acerca dos seus direitos;
Elucidar a pessoa vítima acerca das várias etapas de determinados
processos judiciais, designadamente o processo criminal, o divórcio, a regulação
do poder paternal, entre outros;
Auxiliar a pessoa vítima a elaborar requerimentos e peças processuais
que ela possa, por si, assinar (isto é, quando não é necessário advogado), como
sejam o pedido de apoio judiciário, a denúncia, a queixa, o pedido de
indemnização civil, o pedido de suspensão provisória do processo criminal ou, no
caso de vítimas de crimes violentos ou de violência conjugal, o pedido de
indemnização dirigido ao Ministro da Justiça.