A Violência Doméstica está envolta em alguns mitos. Alguns têm servido para “desculpar” a violência e o agressor, outros para “culpabilizar” a vítima. Estes mitos tornam a procura e o pedido de ajuda da vítima mais complicado, bem como contribuem para a falta de compreensão de terceiros acerca das reais questões que estão no cerne da vitimação. Importa, por isso, desmistificá-los.
O consumo de drogas é que faz com que seja violento(a).
É verdade que algumas drogas podem desencadear no outro reacções violentas ou comportamentos agressivos nalguns indivíduos. Contudo, se uma pessoa consome drogas sabendo que podem tornar-se violentas ou que podem, por isso, vir a agredir o(a) companheiro(a), então trata-se de Violência Doméstica e a pessoa é responsável pelas suas acções. Um(a) agressor(a) tenta muitas vezes minimizar ou negar a sua responsabilidade, pelo que culpar as drogas (ou o álcool) é uma forma de o fazer.
A Lei não me pode ajudar e a Polícia não está interessada.
Ameaças, perseguições, agressões físicas e sexuais constituem crime. A Polícia tem obrigação de prestar assistência e protecção a qualquer pessoa que sofra de qualquer um dos vários crimes que constitui a Violência Doméstica. No contacto com a polícia ou outros órgãos de segurança não hesite em fazer valer os seus direitos como vítima. A APAV também pode apoiar nesse contacto.
Só as mulheres de meios sociais desfavorecidos sofrem de Violência Doméstica.
A Violência Doméstica está presente em todos os meios sociais, manifestando-se de várias maneiras. A necessidade de apoios económicos e sociais que sentem as mulheres vítimas deste crime faz com que haja maior visibilidade sobre o problema nos meios sociais mais desfavorecidos, pois pedem apoio a várias instituições existentes, nomeadamente à Solidariedade Social.
Quanto mais me bates mais gosto de ti. Algumas mulheres gostam de apanhar: são masoquistas.
Acreditar que as mulheres vítimas de violência são masoquistas é ignorar que o problema é muito complexo para ser reduzido a tal conclusão. Entre as dinâmicas próprias do casal e as dificuldades sociais com que se debatem as mulheres vítimas quando decidem a ruptura conjugal, muitas razões para a sua permanência na relação podem ser encontradas, dependendo de caso para caso.
Uma bofetada não magoa ninguém.
Normalmente, a Violência Doméstica não consiste numa agressão pontual, isolada, podendo ser continuada no tempo. Pode consistir em muitas agressões, físicas e psicológicas, sobre a mulher vítima. Na sua maioria, consiste na prática de vários crimes pelo ofensor contra a mulher vítima, repetidamente.
O marido tem direito de bater na mulher quando ela se porta mal.
O marido não tem direito a maltratar a mulher quando não estiver satisfeito com algum comportamento desta. A violência não pode ser tolerada enquanto resolução de conflitos entre duas pessoas, pois existem outras maneiras, pacíficas, de resolver problemas relacionais, como o diálogo acordado entre ambos, essas, sim, de pleno direito.
O marido tem direito ao corpo da mulher. Ela tem o dever de receber o marido sempre que este o desejar.
Ninguém tem o direito sobre o corpo de outrem. O marido tem apenas direito ao seu próprio corpo, como todas as outras pessoas. A mulher não tem o dever de se relacionar sexualmente com o seu marido sempre que ele o desejar, mas sim quando também ela o desejar.
A violência nos casais gays e de lésbicas é mútua.
A Violência Doméstica é, sobretudo, uma questão de poder e do seu exercício e controlo. Nas vivências violentas homo ou heterossexuais, o exercício desse poder através da violência não se traduz apenas em violência física, mas também psicológica, social, económica. Mesmo relativamente à violência física, o facto de serem dois homens ou duas mulheres não significa que exista um equilíbrio de poder ou de força física.
Têm que aguentar para não terminar com o casamento. É o destino da mulher.
Recomendar a alguém a preservação da sua relação conjugal só pode ser justificável quando essa relação é um projecto de vida que a faz feliz, que a realiza enquanto pessoa, não quando é motivo de infelicidade. As relações conjugais que se baseiam na violência não fazem as vítimas felizes, são experiências de vida muito traumáticas.
Há mulheres que provocam os maridos, não admira que eles se descontrolem.
A Violência Doméstica não pode ser atribuída a um descontrolo por parte do agressor, desculpabilizando-o pelos seus actos criminosos por causa de um suposto comportamento provocatório da mulher vítima.
"A lei protege as pessoas LGBTI e a polícia não quer saber".
A lei protege – actualmente o Código Penal
prevê expressamente que o
crime de Violência Doméstica existe nos relacionamentos de pessoas do
mesmo sexo. A polícia tem a missão e a obrigação de proteger e ajudar todas as vítimas
de crime. A polícia portuguesa, sobretudo na última década, têm vindo a desenvolver um
grande esforço nesse sentido. No contacto com a polícia ou outros orgãos de segurança não
hesite em fazer valer os seus direitos como vítima.